Juiz absolve duas ex-prefeitas de Faro em ação por improbidade administrativa

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Juiz absolve duas ex-prefeitas de Faro em ação por improbidade administrativa
Jady Viana e Marinete Machado: absolvidas em sentença do juiz Cláudio Júnior. Foto: arquivo JC

O juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida 2021 pelo Município de Faro, gestão do prefeito Paulo Carvalho (PSD), contra as ex-prefeitas Jardiane Viana Pinto (2017-2020) e Marinete Costa Machado (2013-2016).

A sentença, assinada semana passada (dia 18), foi baseada na ausência de comprovação de dolo específico ou lesão ao erário, conforme exigido pela Lei nº 8.429/1992, após alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

❒ Sobre esse caso, leia também: Gestão impessoal: madrasta é incluída pelo prefeito em ação por ato de improbidade.

❒ E ainda: Ex-prefeitas são processadas por contas não prestadas em 7 anos, e que somam R$ 400 mil.

O município alegou que as ex-gestoras deixaram de prestar contas de recursos recebidos da Secretaria de Assistência Social do Pará (Seaster/PA) entre 2013 e 2020, totalizando R$ 408.408,79. A omissão teria violado os princípios da administração pública e causado a inclusão do município no SIAFEM-PA, impedindo transferências voluntárias do estado.

A sentença

O juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior destacou que, após as mudanças na legislação, a improbidade administrativa exige comprovação de “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” (artigo 1º, §2º da Lei 8.429/92).

Conforme o o magistrado, “não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que a parte ré [Jady Viana e Marinete Machado] tenha agido com intenção deliberada de lesar o erário ou obter vantagem ilícita”.

Como fundamentação de sua sentença, o juiz citou ainda o Tema 1.199 do STF (Supremo Tribunal Federal), que consolidou a necessidade de dolo específico e a irretroatividade das normas benéficas da Lei 14.230/2021.

Trechos de precedentes do TJ (Tribunal de Justiça)-SP e TJ-MG foram reproduzidos para reforçar que “improbidade e ilegalidade não se confundem” e que condutas irregulares sem dolo não configuram atos improbos.

Consequências

A sentença determinou a extinção do processo com resolução do mérito, a revogação de eventuais medidas cautelares e o desbloqueio de bens das duas rés. O município manteve o direito de rediscutir a questão sob outra fundamentação jurídica, em grau de recurso.

A Lei 14.230/2021 restringiu a configuração de improbidade administrativa, exigindo prova de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou afronta a princípios da administração pública com dolo. O julgado do STF (Tema 1.199) reforçou que a nova legislação não se aplica a casos já julgados, mas beneficia processos em andamento sem trânsito em julgado.

Leia a íntegra da sentença lavrada pelo juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior, do Grupo de Auxílio Remoto do TJPA – Meta 4.

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