A Justiça Eleitoral de Santarém (PA), por meio da 20ª Zona Eleitoral, realiza nesta segunda-feira (25), às 9h, uma audiência de inquirição (interrogação) de testemunhas. O procedimento é parte de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que apuração de suposto abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada a agente público, nas eleições municipais de 2024.
A audiência, comandada pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, contará com a presença das partes e do Ministério Público Eleitoral, com a participação das testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação.
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A AIJE foi proposta pela coligação “O Povo Está de Volta” (PL e Avante) e pelo candidato a prefeito não eleito Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão (PL) contra Helder Barbalho (governador do Pará), Nélio Aguiar (ex-prefeito de Santarém), Zé Maria Tapajós (prefeito eleito) e Carlos Martins (vice-prefeito eleito).
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O objetivo da ação é investigar o “uso indevido e abuso do poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024, no município de Santarém/PA”. Caso julgada procedente, as sanções podem incluir a declaração de inelegibilidade de todos os investigados por 8 anos e a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos eleitos.
Acusação
Os investigantes alegam à Justiça que o governador Helder Barbalho (primeiro investigado) e o ex-prefeito Nélio Aguiar (segundo Investigado) teriam promovido “desvirtuamento de atos governamentais para as realizações de eventos de cunho políticos-eleitoreiros para autopromoção da candidatura do Terceiro Investigado” [Zé Maria Tapajós].
Entre as condutas citadas, estão a “distribuição de cestas básicas, no intuito de obter e conquistar o voto popular como verdadeiro instrumento de contraprestação”, a utilização de discursos que atrelavam as obras e ações dos governos estadual e municipal à candidatura de Zé Maria Tapajós, e a vinculação das ações de governo à imagem pessoal do então candidato.
A distribuição de 5.500 cestas básicas, por exemplo, teria contado com a participação de agentes políticos trajando camisas da cor do partido e foi amplamente divulgada nas redes sociais dos investigados e seus apoiadores.
Além disso, atos como a assinatura de desapropriação para um distrito industrial e para regularização fundiária no Juá teriam sido utilizados com “propósito eleitoreiro”. A defesa do PL e Avante também aponta a “utilização indevida da máquina pública” para alavancar a candidatura de Zé Maria, citando a publicidade de obras públicas, como o programa “Asfalto por Todo Pará”, em período vedado pela legislação eleitoral.

Parecer do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Renata Fonseca de Campos, manifestou-se a favor do prosseguimento da AIJE, indicando que a “documentação acostada, a exemplo dos vídeos de atos oficiais realizados com recursos públicos em período sensível, aliados ao uso de símbolos de campanha, menções expressas a candidaturas e exaltação de figuras políticas ligadas à chapa beneficiada, revelam indícios suficientes para prosseguimento da ação e aprofundamento da instrução probatória”.
PL e Avante também acusam o candidato eleito Zé Maria Tapajós de difundir “fatos notoriamente inverídicos e descontextualizados” em suas redes sociais contra o JK e sua candidata a vice-prefeita, Priscilla Noimann (PL), com o objetivo de macular a honra e a imagem deles.
As publicações, conforme descrito na petição, incluíam alegações sobre a suposta facilitação de fuga de um estuprador, o envolvimento da vice em um acidente de trânsito e acusações de corrupção contra o pai do investigante, o ex-prefeito Ronaldo Campos, que já faleceu. Os autores da AIJE classificam essas informações como “inverídicas (fake news)”.
Defesa dos investigados
Em suas defesas, os investigados Zé Maria e Carlos Martins refutaram as acusações, classificando-as como “meras conjecturas e suposições” e “sem fundamento fático e legal”.
Eles argumentam que as ações do governo estadual e municipal, como a distribuição de cestas básicas durante um período de seca e queimadas e a realização de obras públicas, eram “ações necessárias e até urgentes” e atos de gestão rotineiros, devidamente autorizados por lei e não eleitorais.
A defesa do prefeito e do vice alegam ainda que o governador manteve uma postura institucional e que Zé Maria nunca se atribuiu a autoria das obras.
Quanto às acusações de “fake news”, argumenta que as publicações se enquadram na “pura liberdade de expressão”, refletindo fatos que “realmente ocorreram”, e que as críticas políticas, mesmo que ácidas, são inerentes ao debate democrático e não visam denegrir a honra.
Para os advogados de Zé Maria e Carlos Martins, não há “comprovação de mácula ou mesmo violação da isonomia do processo eleitoral”, e que “para que seja caracterizada a captação ilícita de sufrágio, é necessária a demonstração do especial fim de agir consistente no condicionamento da entrega da vantagem ao voto do eleitor”, o que, segundo eles, não foi provado.
Acusações infundadas
A defesa de Nélio Aguiar reitera que as acusações são “totalmente infundadas” e que os atos descritos eram “costumeiramente praticados durante todos os 08 (oito) anos de gestão”. Também enfatiza que a publicidade institucional vedada pela Lei das Eleições refere-se a veículos oficiais do governo, e não ao uso de redes sociais pessoais, onde suas publicações não possuíam “viés eleitoreiro”.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é evocada para sustentar que não se configura abuso de poder quando não há “comprovação de uso de recursos públicos na divulgação realizada em perfil pessoal de rede social”. A defesa também destaca a necessidade de “prova robusta” para a cassação de mandatos, que não existiria nos autos.
Vai e vem do processo
O processo enfrentou questões de competência, sendo inicialmente declinado para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o retorno dos autos à 20ª Zona Eleitoral de Santarém, por se tratar de eleição municipal sem foro privilegiado para casos não criminais.
Houve também a declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, de duas promotoras eleitorais que foram designadas para atuar no caso antes da atual promotora, Renata Fonseca de Campos.
Uma “exceção de suspeição” foi inclusive apresentada pelo PL e Avante contra uma das promotoras, alegando relação de amizade íntima com uma secretária municipal, o que comprometeria a imparcialidade do Ministério Público.
A audiência de hoje visa aprofundar a instrução probatória para que o juízo possa formar sua convicção sobre as acusações e defesas apresentadas.

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Esse JK está igual o Bolsonaro não aceita a derrota kkkkk