
A Justiça rejeitou denúncia protocolada em 2018 contra o ex-prefeito de Santarém (PA) Alexandre Von (PSDB) por suposto ato de improbidade administrativa. A ação foi apresentada pelo Município e subscrita pelo MPPA (Ministério Público do Pará).
“Cabia a parte autora, que se dignou ajuizar a presente ação de improbidade administrativa, trazer elementos, ainda que mínimos, tendentes a não só individualizar as condutas dos réus, mas demonstrar que deixou de prestar contas com a finalidade ocultar irregularidades, demonstrando, assim, ainda que de forma indiciaria, que agiram de forma dolosa”, justificou o juiz Cristiano Lopes Seglia, que sentenciou o caso no dia 25 do mês passado.
“Ante o exposto, diante da ausência de indícios mínimos no que tange ao dolo dos fatos imputados aos réus, de rigor a REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do §6º-B, do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa”.
Obras Especiais
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O outro réu no processo, também beneficiado com a decisão, é o engenheiro Geraldo Bittar Pinheiro, que dirigiu no mandato do ex-prefeito o Núcleo de Gerenciamento de Obras Especiais.
Na denúncia rejeitada, Von e Bittar teriam prejudicado as “atividades econômico-financeiras” de Santarém, ocasionando a inscrição do município no Cauc/Siafi, por não terem feito a prestação de contas de 4 convênios fechados com a União.
Em consequência, o município teria ficado “impedido de firmar ou renovar contratos/convênios, de receber repasses de verbas e subsídios ou realizar operações de créditos com instituições financeiras”.
Elementos probatórios
A defesa do ex-prefeito e do ex-secretário rechaçou a acusação, anexando provas e elencando fatos que demonstram que os dois não agiram ilegalmente.
“Analisando a inicial [denúncia], é possível verificar que além da não restar apontado o dolo específico ou a má-fé dos réus em ocultar irregularidades, o autor [Município] não individualizou a conduta dos réus, apontando elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência do mencionado ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz.
“Isto porque toda a inicial é pautada na ausência de conclusão dos objetos dos referidos convênios, afirmando que o ex-prefeito, primeiro requerido, teria permanecido inerte no tocante a execução dos objetos, mesmo devidamente notificado pela CEF [Caixa Econômica Federal]. Com relação ao segundo réu, não há nenhuma conduta específica”.
Leia a íntegra da decisão da Justiça.
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