MP pede que shows em rally de Alenquer sejam cancelados; Justiça indefere pedido

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MP pede que shows em rally de Alenquer sejam cancelados; Justiça indefere pedido
O juiz Vilmar Durval Macedo Júnior (à esq.), juiz de Alenquer, em recente evento do Judiciário na cidade. Foto: Reprodução

Os shows de artistas nacionais, pagos com dinheiro público e programados para abertura de um dos maiores rallys do Norte do país, o Raid Alenquer-Curuá deste ano, serão realizados contra a vontade do MP (Ministério Público) do Pará.

Em decisão nesta terça-feira (24), o juiz Vilmar Durval Macedo Júnior indeferiu pedido de liminar (decisão urgente) ajuizada pelo MP na segunda (23), para que fossem cancelados os shows de Marcynho Sensação e de Alanzim Coreano, ambos previstos para a Festa do Visitante, a ocorrer amanhã (26).

A Prefeitura de Alenquer, promotora do evento, investiu cerca de R$ 360 mil nos 2 shows – R$ 169 mil no primeiro e R$ 188 mil no segundo. A 24ª edição do Raid Alenquer-Curuá transcorrerá de quinta (26) a sábado (28).

Prejuízos incalculáveis

O MP alegou que o pagamento dos artistas está “em desacordo com a lei” e que “produzirá prejuízos incalculáveis ao erário” público do município.

“Em consequência, à população” de Alenquer, “em total afronta aos princípios e interesses públicos, desatendendo assim aos princípios da publicidade, razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público”, reforçou.

Argumentou ainda que na gestão atual do prefeito Tom Silva (MDB), candidato à reeleição, “há demandas relacionadas à educação, principalmente em escolas da zona rural, onde o serviço de transporte escolar não está sendo executado de forma regular, bem como há obras atrasadas nas escolas da zona urbana”.

Assim como “há a necessidade de realização de concurso público para fins de substituição dos servidores contratados temporariamente e trabalhadores terceirizados” de Alenquer, por conta do “elevado números de servidores temporários e contratados”.

Liminar sem utilidade

O magistrado rechaçou a argumentação do Ministério Público paraense. Para ele, toda verba pública para ser empenhada e paga, “tem que estar prevista na rubrica específica. E quem tem o dever constitucional de cuidar disso é o Poder Legislativo que, a nível de Município, é a Câmara de Vereadores, através de seus Vereadores”.

“O fundamento de que a liminar deve ser concedida para salvaguardar investimento em saúde e educação cai por terra na medida em que o evento cultural e festivo diz respeito à Cultura e ao Turismo locais. Não obstante, também, sabe-se que o orçamento público, em quaisquer tempos, tem por finalidade assegurar a concretização dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à cultura”, justificou.

Vilmar Macedo Júnior ressaltou: “A esta altura, menos de 72 horas para a realização do evento, a esmagadora maioria – talvez todos – os pagamentos já tenham sido efetuados aos artistas contratados. Neste contexto, não identifico a utilidade da medida liminar para a prevenção de gasto eventualmente classificado como excessivo, já que o montante sequer poderia, a princípio, ser devolvido pelos contratados, observada sua boa-fé objetiva”.

O MP pode recorrer da decisão junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).

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2 Responses to MP pede que shows em rally de Alenquer sejam cancelados; Justiça indefere pedido

  • Esse juiz faz isso pq quando ele precisar de um atendimento hospitalar ele simplesmente tem com arcar com as despesas e buscar atendimento fora do município.Enquanto isso ele podeira muito bem intervir em algo bem mais importante na cidade de Amenquer,onde o único hospital da cidade está há mais de dois meses sem receber o repasse da prefeitura podendo até fechar as portas.VAMOS SER MAIS RACIONAL SEU JUIZ em cobrar daqueles que desviam na cara de pau o dinheiro público.

  • Gostaria de obter mais detalhes do rally Raid Alenquer-Curuá. Já trabalhei na cidade há bastante tempo. Obrigado

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