
Uma mulher que, em 2023, a bordo de uma aeronave estacionada em Santarém (PA), foi acusada de xenofobia, teve o seu processo penal suspenso após aceitar as condições impostas a ela, entre as quais o pagamento de mais de R$ 15 mil.
A audiência em que a Justiça Federal homologou a suspensão condicional do processo contra Pollyanna Rodrigues da Silva foi realizada há duas semana (dia 22).
A decisão foi proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, com base no artigo 89 da Lei 9.099/95.
A ré, acompanhada de seu advogado, Vinicius Prata, aceitou as condições impostas, que incluem o pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 15.180,00 – equivalente a 10 salários mínimos.
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Esse valor será pago em 24 parcelas mensais de R$ 632,50, com início neste mês de fevereiro de 2025. O depósito deve ser feito em uma conta judicial vinculada ao processo.
Informar e justificar atividades
Além do pagamento, Pollyanna Rodrigues da Silva terá que comparecer pessoalmente à Justiça a cada 2 meses, por um período de 2 anos, para informar e justificar suas atividades. Outra condição estabelecida é a proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 15 dias sem autorização da Justiça Federal.
O magistrado advertiu a ré que a suspensão do processo poderá ser revogada caso haja descumprimento de qualquer das condições impostas.
“Homologo a suspensão condicional do processo nos termos acordados pelas partes. Fica advertido de que a suspensão do processo poderá ser revogada se descumprir quaisquer das condições impostas”, afirmou o Felipe Gontijo Lopes em sua decisão.
A ata da audiência foi assinada digitalmente pelo Juiz Federal, e os atos praticados foram registrados no sistema de gravação audiovisual, dispensando a assinatura física dos presentes. A audiência foi encerrada após a leitura da decisão.
A ação penal em questão foi movida pelo Ministério Público Federal, representado na audiência por Felipe Albernaz, procurador da República em Santarém.
Injúria racial
Segundo o MPF, Pollyanna Rodrigues da Silva cometeu o crime de injúria racial – previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 – a bordo de uma aeronave que estava pousada no aeroporto de Santarém, em janeiro de 2023.
Testemunhas apontam que a mulher teria chamado a população nortista de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. A passageira teria dito ainda que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”.
Na denúncia, o MPF destacou que a conduta da mulher foi preconceituosa e intencional, uma vez que ela usa a característica étnica de um povo para disseminar discurso de ódio a partir de adjetivos pejorativos e ofensivos.
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