Autor da ação civil pública que levou a Justiça a interditar a Feira da Candilha por 120 dias, o Ministério Público do Pará acusou a Prefeitura de Santarém, no oeste paraense, de se omitir na fiscalização estrutural e vigilância sanitária que lhe compete no espaço localizado na avenida Rui Barbosa, Centro.
“Foram constatadas diversas falhas e omissões no que refere-se às condições higiênico-sanitárias nas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, na estrutura predial da feira, na manipulação de alimentos, no fornecimento de água, na coleta e descarte de resíduos sólidos, controle de pragas, além da ausência de fiscalização dos serviços de vigilância estadual e municipal”, detalhou o MP na ação judicial com mais de 200 páginas, incluindo os anexos, assinada pelo promotor Ramon Furtado dos Santos.
O cenário não é diferente, ainda segundo o MPPA, em relação à estrutura física da feira.
“… a estrutura física da feira da Candilha deve urgentemente adaptar-se para oferecer mais conforto e principalmente segurança aos seus usuários, denotando, ainda, grave perigo a integridade física das pessoas uma vez que o local não está equipado para prevenir e ou combater situações equivalentes a episódios de incêndio e pânico, bem como apresenta grave perigo à saúde pública, em razão da estrutura física não oferecer condições que promovam o acondicionamento devido de alimentos”.
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Por conta da omissão em fiscalizar e cobrar melhorias naquele espaço privado, de propriedade de Maria da Conceição Lopes Moraes, foi que o MP incluiu o Município (Prefeitura) de Santarém como polo passivo da ação, tal como fez com a dona do imóvel.
“O Município de Santarém mantém-se inerte em realizar seus trabalhos de fiscalizações, não chegando até hoje nenhum auto de infração à 10ª Promotoria de Justiça de Santarém. Sendo suas responsabilidades claras na matéria”, reforçou Ramon Furtado dos Santos.
Além do pedido de liminar para interdição da feira por 120 dias, prazo para que as devidas melhorias e reformas no espaço sejam realizadas, o Ministério Público quer a condenação da proprietária da feira por dano moral coletivo, assim como também o Município de Santarém.
Se condenados, os 2 deverão pagar indenização no valor de R$ 1 milhão cada um – “tendo em vista violação injusta e intolerável aos valores fundamentais da coletividade, quais sejam, o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana”.
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Concordo com Vc! Vou deixar aqui mas uma reclamação a cidade está tomada por Matos, não temos como andar na calçada, cadê a limpeza.
Olá, Jeso Carneiro, diante de tantas e tantas condutas anti administrativas que nos últimos tempos vem ocorrendo com a Gestão (ir)responsável pelo Município de Santarém, temos acompanhado a Ação Efetiva e Responsável pelo MPPA, contra o Prefeito, e o que se vê, NADA, NADA acontece. Há de se questionar: O MPPA está errado, ao procurar atender e proteger o cidadão, ou o Prefeito está certo sob a proteção de Desembargadores, que talvez nem conhecem a realidade do Município?
E agora????
Como vizinho da Candilha é com grande estranhamento e perplexidade que leio essa notícia. É Preciso esmiuçar esse angú de multa estratosferica e com 90 dias mantendo a míngua dezenas de famílias que vivem de seu trabalho nesse espaço.
Se for fiscalizar bem, não tem uma feira em Santarém que se enquadre nas normas sanitárias. Uma pior que outra. Talvez agora alguém toma providências. Mas como tudo aqui, é só modinha. Lembro das calçadas, foi imprensa, câmara, uns vereadoras arrotando que queriam aa calçadas desobstruidas , multas, e tal. Hoje tá tudo igual, só enxame. Cidade atrasada