Presidente da Câmara de Óbidos com sentença federal por estelionato empregou servidor que repetiu o golpe

Publicado em por em Justiça, Óbidos, Pará

Escola de fraude | Presidente da Câmara de Óbidos com sentença federal por estelionato empregou servidor que repetiu o golpe
Rilder Afonso, presidente da Câmara de Óbidos: condenado pela Justiça Federal por estelionato majorado. Foto: reprodução

A revelação feita pelo JC de que o Diretor de Comunicação da Câmara Vereadores de Óbidos (PA), Bruno Oliveira dos Santos, recebeu parcelas do seguro defeso enquanto exercia cargo comissionado lança luz sobre o perfil da autoridade responsável por sua nomeação: o vereador e atual presidente da Casa, Rylder Ribeiro Afonso (PSD).

Documentos da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (MPF) confirmam que o parlamentar possui uma condenação transitada em julgado por fraude justamente na gestão desse benefício pesqueiro.

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Reeleito em 2024, Rylder Afonso acumula a função legislativa com a liderança classista no setor. Conforme biografia oficial da própria Câmara de Óbidos, ele “faz parte da Associação SINDPESCA – Sindicato dos pescadores e pescadoras artesanais (…) como Presidente da Associação”. Anteriormente, atuou como coordenador da Colônia de Pescadores Z-66, no município vizinho de Curuá.

Condenação federal

O histórico judicial do presidente da Câmara conecta-se diretamente à irregularidade detectada em sua gestão atual. Rylder Afonso foi condenado pela Justiça Federal de Santarém pelo crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º do Código Penal), cometido contra entidade de direito público.

A sentença original, proferida pelo juiz federal Érico Pinheiro, detalha que a fraude ocorreu quando Rylder, valendo-se de sua posição na liderança da Colônia Z-66, foi “responsável por pagamento indevido, feito pela União, do benefício de seguro-defeso a uma pessoa que não exercia a atividade de pesca”.

Basicamente, o esquema consistia em certificar falsamente indivíduos como pescadores artesanais para que estes recebessem os valores do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e o trânsito em julgado — momento em que não cabem mais recursos quanto ao mérito — foi certificado em 21 de janeiro de 2021.

Tentativa de acordo negada

Em desdobramento recente, datado de 14 de julho de 2025, o Ministério Público Federal indeferiu uma tentativa da defesa de Rylder Afonso de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para evitar o cumprimento da pena.

Segundo o documento assinado pelo Subprocurador-Geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, o pedido foi negado devido ao fato de a condenação já ser definitiva. “Forçoso o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória”, cita o texto do MPF, determinando a devolução dos autos à Justiça Federal para a execução da sentença.

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A pena privativa de liberdade original, de 2 anos de reclusão, foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, conforme estabelecido na decisão de primeira instância.

Reincidência do “Modus Operandi”

A conexão entre o passado do gestor e o presente da administração da Câmara reside na repetição do padrão de irregularidade. Enquanto no passado Rylder foi condenado por validar o cadastro de quem não era pescador, em 2025, durante sua presidência no legislativo, um de seus diretores de confiança, nomeado para cargo de chefia, constou na folha de pagamento da União recebendo o seguro defeso.

A legislação do seguro defeso (Lei nº 10.779/2003) exige que o beneficiário exerça a pesca de forma ininterrupta e exclusiva.

A presença de um servidor comissionado da Câmara na lista de beneficiários, sob a tutela de um presidente que também dirige o Sindicato dos Pescadores (Sindpesca), sugere falhas nos controles administrativos que, segundo a Justiça, já foram alvo de fraude deliberada pelo mesmo grupo político anteriormente.

Outro lado

JC entrou em contato com a assessoria do vereador e presidente da Câmara de Óbidos, Rilder Afonso, para que se manifestasse sobre o caso. Até o fechamento dessa matéria, o contraditório não chegou à redação. O espaço continua aberto.

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