
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu uma reclamação disciplinar contra a promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, do MPPA (Ministério Público do Pará). A reclamação foi apresentada pelo advogado Hian Carvalho Oliveira.
De 10 páginas, a reclamação foi protocolada na semana passada (dia 28). O JC obteve uma cópia do documento. Hian Oliveira alega que a promotora incorreu em infração de dever ético e funcional.
A reclamação aponta que Ana Maria Magalhães de Carvalho, que encabeçou a chapa “Ampep mais forte” foi eleita presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) em junho de 2024, com posse em agosto do mesmo ano.
O estatuto da entidade, segundo o advogado, estabelece no artigo 50 critérios de inelegibilidade para cargos da administração, incluindo o associado que estiver provendo cargo comissionado ou função de confiança e que não tenha se desligado do mesmo, no prazo mínimo de um mês anterior à data da eleição.
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Assessora do procurador-geral
Em 11 de fevereiro de 2025, conforme Portaria nº 0617/2025-MP/PGJ, publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Ana Maria Magalhães de Carvalho foi designada para exercer a função gratificada de assessora do procurador-geral de Justiça a partir de 1º de fevereiro de 2025, sem prazo determinado.

Hian Oliveira argumenta que a promotora “ocupa cumulativamente o cargo de Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP), com o de assessora do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, função que, segundo os princípios e deveres estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 57/2006, é incompatível com o exercício das atribuições ministeriais.”
Ursupação de competência
Adicionalmente, a reclamação menciona a Portaria nº 001/2025-MP, baixada pela promotora em 20 de fevereiro de 2025, que tem como objeto “apurar o possível colapso no atendimento à saúde em Ananindeua, em especial o materno-infantil e o de hemodiálise, devido à falta de repasses das verbas quem vem do SUS ao município para repasse às entidades que prestam o atendimento.”
O advogado alega que a promotora estaria “usurpando competência dos promotores de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da moralidade administrativa do Município de Ananindeua-Pa”. Ele argumenta que a competência para investigar questões relacionadas à política de saúde recai sobre o promotor de Justiça que atua na área de saúde pública no respectivo município.

Pedidos
Diante dos fatos expostos, Oliveira pediu ao CNMP:
- A autuação da denúncia como reclamação disciplinar;
- A juntada de material probatório;
- A suspensão imediata da designação da promotora para a função gratificada de assessora do procurador-geral de Justiça;
- A instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a eventual responsabilização da promotora por atos de improbidade administrativa;
- Adoção das providências cabíveis para que seja verificada a legalidade e a constitucionalidade da acumulação de cargos pela referida promotora.
Leia a íntegra da representação.
CNMP: atribuições
O CNMP, através da Corregedoria Nacional do Ministério Público, tem como uma de suas atribuições receber e apurar denúncias relacionadas ao Ministério Público brasileiro.
Nesse escopo, estão incluídos o Ministério Público da União (MPU), composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), bem como os Ministérios Públicos dos Estados.
Contraponto
O JC tentou contato com a Ampep, mas não teve retorno até a publicação dessa matéria. Assim que o contraponto da presidente da entidade for enviado à redação, será publicado neste espaço.
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