TCM condenou Chico Alfaia à revelia; ele nega ter sido citado. Relatório desmascara ex-prefeito

Publicado em por em Óbidos, Pará

TCM condenou Chico Alfaia à revelia; ele nega ter sido citado. Relatório desmascara ex-prefeito
Chico Alfaia, ex-prefeito de Óbidos: reprovação de contas à unanimidade pelo TCM. Foto: Arquivo JC

A reprovação das contas de 2017 do ex-prefeito de Óbidos (PA) Chico Alfaia pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) foi à revelia. Ou seja, apesar de ter sido citado e informado oficialmente pela corte a fazer sua defesa no processo, ele deixou de se defender.

Essa informação foi incluída pelo conselheiro José Carlos Araújo, relator do caso, no documento em que detalha todas as irregularidades que o TCM detectou na prestação de contas do primeiro ano de governo do ex-prefeito.

À unanimidade, o tribunal reprovou as contas de Chico Alfaia. E mais: determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito (2017-2020) em quase meio milhão de reais (exatos R$ 487.508,64), para garantir o ressarcimento ao erário obidense de pagamentos não comprovados feito por Alfaia a credores naquele ano.

Siliente e revel

“O órgão técnico [do TCM] analisou as contas [de Chico Alfaia, ano 2017], conforme Relatórios Técnicos Iniciais de Governo e de Gestão, identificando impropriedades e irregularidades, pelas quais o ordenador [Chico Alfaia] foi citado (comunicação eletrônica nºs 43880 e 338935), manteve-se silente, não apresentando competente defesa aos autos nos processos das contas de Gestão e Governo, mesmo após citação, sendo considerado revel, nos termos do art. 67, §4º da Lei Complementar 109/2016…”, escreveu o conselheiro José Carlos Araújo.

Trecho do relatório em que o TCM relata que Chico Alfaia foi citado, mas silenciou e não se defendeu

Em postagem nas redes sociais nesta terça-feira (4), logo após o JC veicular matéria sobre a reprovação das contas dele, Chico Alfaia acusou o TCM de não ter recebido qualquer “citação para apresentar defesa”.

Escreveu ainda que suas contas não teriam sido reprovadas, mas sim a do gestor de Saúde (Semsa), “área em que o ordenador de despesas é o secretário e não o prefeito”.

“O julgamento pelo TCM das contas de 2017 foram rejeitadas exclusivamente na gestão da saúde, área em que o ordenador de despesas é o secretário e não o prefeito, conforme previsto na lei orgânica do sistema único de saúde. Embora em não tenha recebido nenhuma citação para apresentar defesa, e por isso o processo correu à revelia, vamos apresentar recurso ao TCM e demonstrar que eu não tive qualquer ingerência no processo de compras e recebimento de mercadorias pela secretaria de saúde.”, relatou Alfaia.

De acordo com Regimento Interno do TCM, a prestação de contas de governo e/ou anuais do Chefe do Poder Executivo é de responsabilidade do prefeito. Os ordenadores de despesas, por sua vez, são responsáveis pela prestação de contas de gestão.

O que o plenário do TCM julgou no último dia 27, em sessão virtual, foram as “Contas Anuais do Chefe do Executivo – Exercício 2017”. Portanto, o responsável à época era o prefeito Chico Alfaia.

Trecho do relatório do TCM que aponta que as contas julgadas (e reprovadas) são de responsabilidade de Chico Alfaia, e não do gestor de Saúde

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