TJ do Pará mantém a condenação de 8 anos inelegível do ex-prefeito de Vitória do Xingu

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TJ do Pará mantém a condenação de 8 anos inelegível do ex-prefeito de Vitória do Xingu
Erivaldo Amaral, o Vando: condenção de inelegibilidade por 8 anos foi mantida pelo TJ do Pará. Foto: Arquivo JC

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, indeferiu o pedido de liminar (antecipação de tutela de urgência) feito por Erivando Oliveira Amaral, o Vando, em uma ação rescisória. A ação visa rescindir um acórdão (decisão colegiada) que manteve a suspensão dos direitos políticos de Vando por 8 anos.

A defesa do ex-prefeito de Vitória do Xingu (PA), candidato ao cargo nas eleições deste ano pelo PDT, argumenta que a decisão que manteve sua suspensão de direitos políticos viola o artigo 966, inc. V, do CPC (Código de Processo Civil).

Alegou que a penalidade é desproporcional ao ato que cometeu. E ainda: que a decisão “viola norma jurídica quando aplica a sanção de suspensão dos direitos políticos que não se coaduna com o ato julgado, tampouco com as penalidades fixadas por este Tribunal e pelo STJ, afrontando o artigo 12 da LIA [Lei de Improbidade Administrativa]”.

Violação

O desembargador José Maria do Rosário, no entanto, não viu indícios de violação da lei no acórdão original.

“Em cognição sumária, após análise acurada dos documentos colacionados aos autos, não vislumbro o preenchimento da probabilidade do direito alegado pelo requerente [Vando], uma vez que da análise do acórdão rescindendo, a princípio, não existe a alegada violação à norma legal”, escreveu na decisão.

O magistrado também destacou que a suspensão dos direitos políticos de Vando por 8 anos está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

“[…] eis que a suspensão dos seus direitos políticos está adequada a imputação do ato ímprobo descrito no art. 10, inc. XI, da LIA imputada ao autor, bem como de acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 14.230/21”, afirmou.

Constestação

Com o indeferimento do pedido de Vando, o processo segue para a fase de contestação, quando o Ministério Público do Pará, autor da ação original por improbidade administrativa, terá 30 dias para se manifestar.

O que é ação rescisória

Uma ação rescisória é como um “recurso especial” que serve para tentar desfazer a decisão de um juiz, quando se acredita que essa decisão foi injusta ou ilegal. É como pedir para um juiz superior dar uma segunda olhada no caso e decidir se a primeira decisão foi correta.

Leia a íntegra da decisão do TJ do Pará.

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