O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará aca de instaurar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Carlos Haroldo da Silva Martins, titular do Cartório do Único Ofício de Oriximiná, no oeste do estado.
A decisão foi tomada pelo corregedor do TJPA, desembargador José Roberto Bezerra Júnior, que determinou a abertura do PAD em virtude de diversas irregularidades atribuídas ao servidor.
De acordo com o relatório apresentado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (Seplan), vinculada ao TJ, Carlos Martins, não vem cumprindo as prescrições legais e normativas relativas à atuação notarial e registral. As principais acusações incluem:
- Atraso na prestação de contas: O servidor é acusado de não prestar contas dos atos praticados conforme exigido pelas normas legais e regulamentares.
- Falta de atendimento às notificações: Há registros de que o servidor não está atendendo às notificações e determinações dos órgãos de fiscalização e controle.
- Pendências não regularizadas: Apesar de ter solicitado a abertura de um lote complementar, o servidor não regularizou totalmente as pendências identificadas.
A decisão de instaurar o PAD foi fundamentada no Código de Normas do TJPA. O processo será conduzido em autos apartados, com reprodução integral do processo.
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A abertura do PAD visa apurar a eventual responsabilidade do servidor e garantir que as normas e regulamentos sejam rigorosamente cumpridos, assegurando a transparência e a eficiência dos serviços notariais e de registro.
Próximos passos
O TJ do Pará deverá conduzir o PAD com celeridade, garantindo o direito de defesa do servidor acusado.
De acordo com a legislação brasileira, o PAD deve ser concluído no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, mediante justificativa. Este prazo pode variar dependendo das normas específicas de cada órgão ou entidade pública.
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