TJ notifica Câmara de Juruti por proibir imprensa de filmar sessões da Casa sem autorização

Publicado em por em Juruti, Pará

TJ notifica Câmara de Juruti por proibir imprensa filmar sessões da Casa sem autorização
Câmara de Juruti: norma que proibi filmagens nas sessões da Casa sem autorização está em vigor desde 2023. Foto: Arquivo JC

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará notificou a Câmara de Vereadores de Juruti (PA), gestão Glauber Andrade (PSD), por criar norma que proíbe a imprensa de filmar suas sessões abertas e públicas sem autorização da Casa. A proibição foi denunciada pela TV Ponta Negra (SBT) e o portal JC há cerca de 30 dias.

A notificação foi encaminhada à Mesa Diretora da Câmara no início da semana (dia 18). É assinada pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.

A magistrada deu prazo de 5 dias, a contar do dia em que o presidente da Casa, vereador Glauber Andrade, for notificado, para se manifestar sobre a proibição, apontando as razões que o levaram adotar tal prática.

Rosileide Cunha tomou essa decisão provocada por uma ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) protocolada por 5 vereadores contrários a norma em vigor desde o ano passado – 1º ano da presidência do vereador Glauber Andrade.

Assinaram a ADI os seguintes parlamentares:

  • Eraldo Carvalho (PT);
  • Mário Itiya Kobayashi (Republicanos);
  • Rogério Costa (P);
  • Elias Cativo (PT) e
  • Francinei Andrade (Republicanos).

A defesa deles no TJ é feita pelos advogados César Pereira Costa Filho e Rodolfo Silva e Silva, ambos do escritório Silva & Costa Advogados, com sede em Santarém (PA). A ADI tramita no TJPA desde o dia 25 de maio passado.

“… a norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Juruti/PA, que é objeto desta ação, tem sido interpretada para assegurar o direito de uma comissão vedar sessões públicas do parlamento”, destaca a defesa.

“Não se trata simplesmente da vedação a reuniões de caráter sensível ou que devam por em risco algum bem juridicamente tutelável, mas toda e qualquer reunião, inclusive as de investigação de CPI e as ordinárias, aprioristicamente, sem qualquer possibilidade de a sociedade acompanhar temas de interesse da coletividade”.

Os advogados pediram que, em decisão liminar (urgente), a proibição de filmagens seja imediatamente suspensa por ordem do TJ paraense.

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