TJ suspende eleições para diretor e vice-diretor escolar em Mojuí dos Campos

Publicado em por em Educação, Mojuí dos Campos, Pará

TJ suspende eleições para diretor e vice-diretor em Mojuí dos Campos
TJPA, com sede em Belém: eleições para diretor e vice de escolas municipais de Mojuí dos Campos estão suspensas. Foto: arquivo JC

Em decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará nesta quinta-feira (19), proferida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi determinada a suspensão das eleições para os cargos de diretor e vice-diretor escolar no município de Mojuí dos Campos, oeste do estado.

A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito por Jesanias da Silva Pessoa, o Jesa, presidente da Câmara de Vereadores.

A ação popular, que deu origem ao recurso (agravo de instrumento) do vereador, busca anular o edital nº 02/2024, publicado pelo atual prefeito de Mojuí dos Campos, que previa a realização das eleições.

Eleições conflitam com dispositivo constitucional

A defesa de Jesa Pessoa, sob a responsabilidade da banca Márcio Gomes de Sousa Sociedade de Advocacia, sustenta que a Lei Municipal nº 15/2022, que disciplina a organização do sistema de ensino de Mojuí dos Campos, conflita com dispositivos constitucionais ao estabelecer eleições para cargos de confiança.

Na sua decisão, a desembargadora Célia Regina Pinheiro, da 1ª Turma de Direito Público do TJ, destacou que “o Diretor e o Vice-diretor escolar ocupam cargos ou funções de confiança, que possuem a característica de nomeação e exoneração ad nutum, por ato exclusivo da autoridade administrativa.”

A magistrada também mencionou o risco de dano à gestão municipal e a irreversibilidade da medida caso as eleições fossem realizadas.

Multa diária em caso de descumprimento da decisão

Na sua decisão, a desembargadora também cita jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio TJ do Pará, que reafirmam a inconstitucionalidade de leis municipais que estabelecem eleições diretas para cargos comissionados de diretores escolares, considerando que tal prática interfere na prerrogativa do chefe do Executivo.

Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$50 mil em caso de descumprimento.

“Entendo que há probabilidade de direito em favor do agravante [Jesa Pessoa] porquanto o Diretor e o Vice-diretor escolar ocupam cargos ou funções de confiança, que possuem a característica de nomeação e exoneração ad nutum, por ato exclusivo da autoridade administrativa. Na mesma toada, vejo que a realização de eleição para o exercício das referidas funções traz consigo o perigo de dano para a próxima gestão, bem como a irreversibilidade da medida”, destacou Célia Pinheiro.

Os advogados Márcio José Gomes de Sousa e Marcus Vinícius Gomes de Sousa atuaram nessa defesa, em nome do presidente da Câmara de Mojuí dos Campos.

Márcio e Marcus Sousa, advogados que atuam na defesa de Jesa Pessoa. Foto: reprodução

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *