Neste link, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello (foto) decisivo para o acolhimento dos embargos infringentes pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão.
O que mais importa, neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o “devido processo penal” e que compõem, por efeito de sua natural vocação protetiva, o próprio “estatuto constitucional do direito de defesa”, que representa, no contexto de sua evolução histórica, uma prerrogativa inestimável de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade!”, escreveu o decano ministro.
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