Ação contra ex-prefeita é arquivada na Justiça

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Outra ação de improbidade administrativa ajuizada pelo prefeito de Santarém, Alexandre Von (PSDB), na Justiça Federal contra a ex-prefeita Maria do Carmo (PT) chega ao fim, com baixa na distribuição.

É que o juiz Airton Portela, da 2ª Vara, reconheceu a “incompetência absoluta” da Justiça Federal de julgar o processo, e determinou a remessa dele à Justiça Estadual, comarca de Santarém.

José Maria, Maria e VonJosé Maria Lima, Maria do Carmo e Alexandre Von: mais uma derrota da atual gestão na Justiça Federal

É a 2ª das 7 ações de improbidade administrativa ajuizadas por Alexandre Von no início de sua gestão contra a sua antecessora no cargo.

O advogado e atual titular da PJM (Procuradoria Jurídica do Município) José Maria Lima foi quem elaborou as ações.

Nessa ação, Maria do Carmo e a ex-titular da pasta de Educação Lucineide Pinheiro são acusadas de não prestar contas dos recursos de 2011 do programa Brasil Alfabetizado.

A decisão de Airton Portela já foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal.

Leia também:
Mandado de prisão de deputado não foi expedido.


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21 Responses to Ação contra ex-prefeita é arquivada na Justiça

  • Esse atual governo Muitíssimo “competente e eficaz” na campanha tinha e sabia a solução de todos os problemas da cidade, essa corja maldita de tucanalhas e demoníacos até agora só fazem pintar as obras que a prefeita fez, as que ficaram em andamento estão há um ano e nove dias abandonadas, ou seja a “incompetência” impera nos gabinetes da PMS e nas secretarias e pasmem são dois (uas) secretários (as), pensando e executando asneiras. Se Deus quiser esse desgoverno só vai durar mais 3 anos, isso se ele não renunciar por motivo de incompetência administrativa ou por inércia.

    1. Manoel a Maria do Carmo, que deixou santarém numa buraqueira só não renunciou imagine o Von que já asfaltou metade da cidade e nos livrou dos malditos buracos, pode não ser um exemplo de adm, mas em um ano fez mais que a Maria em 8!

  • Incompetência dele Bom eh gritante que persegue ex
    Prefeita sempre. Durante os 8 anos de governo e agora que após ela se aposentar
    Tar pode voltar a cargo eletivo.…, cuida de Santarem bota tua equipe
    Para trabalhar. Chega as reuniões pontual, deixa de larili eh ação . Cade Jesus ,,,,

  • Mas se sua intenção é informar o fato de forma isenta, cumpre enfatizar a circunstância referida no comentário anterior.
    Da forma como está redigido, o post sugere ao leitor sem conhecimento técnico jurídico que a ex-prefeita foi “inocentada”. E mais uma vez!
    E, sob o ponto de vista técnico jurídico (e também de um modo geral), o a termos “chega ao fim” e “mais uma derrota” estão totalmente equivocados.
    E eu não posso nem dizer que foi falha do meu ex-professor de Redação e Interpretação de Texto do pré-vestibular, a que ainda resta dizer que eu não era um bom aluno (rsrsrs)

    1. Fagner, esse texto não tem a elasticidade de levá-lo a inferir sobre a inocência da ex-prefeita. Mesmo porque a informação da transferência dos autos da Justiça Federal para Estadual está presente no post.

  • O título está errado. A Ação não foi arquivada. Houve a remessa para o Juízo competente para a apreciação do feito.

    1. Marcos, o termo arquivada não pode ser desvinculado do seu contexto. Aliás, essa explicação da remessa se encontra no post. Releia-o.

      1. Não falei que o texto está errado, mas que o título está. A ação não foi arquivada.

        1. O título não pode ser lido sem o seu devido contexto, sob pena de leitura equivocada como a sua.

          1. O título é que está fora do contexto.

          2. O título, repito, não pode ser lido sem o enviesamento que o senhor quer dar. Sua interpretação, repito, está completamente equivocada.

          3. Com o devido respeito, você partiu de uma premissa falsa “A ação… é arquivada na Justiça”, para, no decorrer do texto esclarecer o que realmente aconteceu, tomando o cuidado de não repetir, em nenhum momento a palavra “arquivada” ou seus assemelhados. A ação em questão nunca foi arquivada, portanto o título, “data venia”, é que está completamente equivocado.

          4. Continuas olhando o título como um “elemento” estranho ao texto como um todo, daí a tua interpretação equivocada.

  • Essa ação não foi arquivada, foi enviada à justiça estadual, onde prosseguirá com apreciação ou não o mérito.

  • Se a Justiça Federal declinou de sua competência para a Justiça Estadual, então não houve arquivamento da ação, o processo concintua ativo, só que passa para a a esfera da Justiça Estadual.

  • Entre culpados e inocentes, tudo não passa de uma palhaçada política-administrativa ! Nada de admirável ! Tá dito.

  • O prefeito “Von bom bom de fel” e seus baba ovo deveriam começar a trabalhar e esquecer o governo passado, mas não somente pintar de amarelo os prédios públicos do município, também fazer a limpeza da Cidade que está um verdadeiro lixão, as praias em frente da orla mais parecem um chiqueiro, aquelas imagens do boto, tartaruga e tucunaré que ficam na orla estão se deteriorando e ninguém da secretaria de cultura já foi verificar, as ruas do centro foram recapeadas, quando na verdade deveriam ter sido aquelas que estão em péssimo estado nas periferias, ou seja, esse governo do “Von bom bom de fel” é igual intestino ” SÓ FAZ MERDA”.

    1. Manuel se ele só faz merda imagina o que fazia a Prefeita anterior, pois só conseguiamos andar no lixo e no buraco! Ao conversar com as pessoas só se ouvia reclamações, havia até campanha na Tv e Rádio pedindo que adotassemos buracos!

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