Decisão rara na Justiça do Trabalho

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Zuíla Dutra é santarena

Um exemplo de como a lei deve ser interpretada com base “nos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” aconteceu recentemente na 5ª Vara do Trabalho de Belém.

Nos autos do processo nº 0000782-96-2010.5.08.005, foi penhorado um imóvel pertencente aos sócios da empresa devedora e, depois de observados todos os trâmites legais, o imóvel foi arrematado em leilão público.

Todavia, quando o arrematante do bem compareceu para tomar posse do imóvel, o atual morador entrou em desespero, pois nele reside com seu pai (idoso e doente) a mulher e filhos menores de idade, sendo que, ao adquirir o imóvel, ele não providenciou o registro no cartório de imóveis, o que deu ensejo à penhora em nome do antigo proprietário.

Esse desespero o levou a contratar advogado na tentativa de encontrar uma solução para o caso. Mas nada mais podia ser feito porque a lei tinha sido rigorosamente observada.

Diante dessa dura realidade, o referido senhor decidiu peticionar nos autos, relatando a situação.

A juíza titular da 5ª Vara, Maria Zuíla Lima Dutra, designou audiência de conciliação com a presença de todos os envolvidos (arrematante, reclamada, atual morador do imóvel, além dos seus advogados).

No período que antecedeu à audiência, determinou que o Núcleo de Inteligência do Tribunal (NTI) procedesse a levantamento para verificar se a arrematante havia comprado outros bens na Justiça do Trabalho nos últimos 10 anos.

O resultado dessa pesquisa foi que a adquirente do imóvel em leilão é arrematante profissional no referido órgão. Com essa informação, a juíza firmou entendimento de que a função social da propriedade militava em favor do atual ocupante do imóvel.

Foi com este espírito que Zuíla Dutra conduziu a audiência e convenceu a arrematante a desistir da arrematação em favor da solução do problema social, como se vê na notícia veiculada no site do TRT8.

Permanece o exemplo da magistratura trabalhista, que, na pessoa da juíza titular da 5ª VT de Belém, buscou prevalecer os ditames constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da celeridade e da razoável duração do processo, aliando-os ao princípio conciliatório.

Com informações do TRT/8ª Região


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22 Responses to Decisão rara na Justiça do Trabalho

  • Não me suprende a conduta de minha querida tia Zuíla, pois quem a conhece sabe
    o quanto é ela justa em suas decisões…
    Parabéns minha dindinha…

  • Como acadêmico do curso de Direito, fico muito feliz com atitude da magistrada. Ora, não sejamos hipócritas. As Jurisprudências dos tribunais devem ser pautadas no caso concreto, nos resultados produzidos pela sentença e não pela letra fria dos códigos. Práticas como essa devem ser disseminadas pelo judiciário. EXCELENTE.!

  • Jeso, publiquei esta notícia em meu blog (nortonsussuarana.blogspot.com), tendo em vista o excelente exemplo ofertado pela dra. Zuíla. Eu, como santareno, fico orgulhoso dela.

  • Minha saudosa mãe sempre teve a dra. Zuíla na mais alta estima, e sempre dizia: “A Zuíla é uma menina muito inteligente”. Essa decisão da nobre magistrada corrobora a preocupação social de diversos magistrados do TRT8. Uma juíza do TRT8, com quem tive o privilégio de trabalhar em Itaituba, dra. Paula Soares, disse-me uma vez: “Aplicar a lei é a coisa mais fácil. Fazer Justiça é diferente”. A dra. Zuíla dá exemplo de como resolver conflito pensando no bem social. Parabéns.

  • Quando operadores do Direito são capazes de ultrapassar as letras frias dos códigos, acontece a justa interpretação das normas, eivadas pela essência da justiça social e humanística. Parabéns a magistrada Zuila Dutra, que com uma nova visão do Direito dirimiu o litígio.

  • Um verdadeiro exemplo de competência e dignidade, são poucas pessoas que como ela realmente fazem jus ao lugar que ocupam na sociedade. Parabéns a Dra. Zuíla Dutra.

  • Jeso,
    Exemplos como esse deveriam ser seguidos por todos os magistrados da Justiça Obreira. Parabéns para a juíza Zuila Dutra.
    Sds
    Ubirajara Bentes

  • “Um exemplo de como a lei deve ser interpretada com base “nos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” ”

    Não sou profissional do direito, porém, acho que com essa atuação da ilustre magistrada nos faz acreditar que ainda há esperança, como disse o Helvécio.
    Mas, eu faço uma pergunta aos autores dos elogiosos comentários:
    E a juíza que sentenciou a reintegração de posse do Bairro Pinheirinho em São Jose dos Campos, em favor de uma massa falida de propriedade de um cidadão da espécie de um Naji Nahas? Espero que todos os que aqui comentaram ou venham a comentar conheçam um pouco dessa triste história.

    Chico Corrêa

  • Leilão leilão é a salvação …nem sempre.
    Não é todo juiz q/ tem a coragem de dar uma canetada dessa!
    Por que? Pode ser derrubada a sentença? se alguma parte se sentir lesada, infelizmente PODE e facilmente !
    “Nem tudo o q/ é justo é bom”.
    Nota 10 à esta nobre Juíza! O caso é demais … Parabéns à Juíza pela coragem e pela cristandade!

  • Querido Jeso, numa época em que o os jurisdicionantes colocam-se em confronto com o CNJ buscando privacidade, sabe-se lá por que, no que deve ser público, decisões como a decisão citada e o semblante sereno da Dra.Zuila nos dão esperança de que ainda há esperança para o mundo. Sinto-me orgulhoso de ser TAPAJOARA como a digna magistrada. Que Deus a proteja sempre!

  • Lindo lindo. É preciso coragem para um gesto deste. Parabéns à ilustre magistrada. E tá bonita.

  • Desculpa Jeso, fiz um comentário e enviei antes de registrar meu nome.
    Não sei se ainda dá tempo de corrigir

  • Parabéns duplo.
    A magistrada, pela sábia condução.
    Ao jeso (e demais profissionais) pela divulgação do fato.
    Precisamos conhecer situações como esta, para continuarmos acreditando que é possível a prática da justiça e que existem profissionais que honram os ideais proclamados por todos aqueles que lutaram e lutam em prol da ética e da atuação pautada pela busca da realização do bem.

    Anselmo Colares

  • Caro Jeso,

    A Dra. Zuíla Dutra, foi minha colega de trabalho no Banco do Brasil aí na Pérola e, desde que a conheço, pautou sua conduta com espirito humano e cristão, sempre tomando decisões dentro da ética e do respeito ao próximo. Esse gesto aliás, faz parte da formação familiar que a magistrada herdou de seus amados pais, principalmente de sua genitora.

    Abs

  • Parabenizo a juiza Zuila Dutra pela decisão justa, humana e sensata. Para isso, é preciso ter coragem, comprometimento e sobretudo espírito humanitário. São atitudes acertadas como estas que me faz a creditar que a justiça desse país ainda pode ser exercida, realmente, em favor dos injustiçados e vitmas dos espertalhões. Parabens.

  • Quem conhece a conduta e origem da ilustre magistrada, sabe da sua constante preocupação com o bem estar social e com a Justiça. Por isso não é de admirar este comportamento desta ilustre santarena e tapajônica. Parabéns novamente!

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