Juiz da comarca de Monte Alegre, Thiago Tapajós lavrou sentença suspendendo pelo prazo de 5 anos os direitos políticos do ex-prefeito Jardel Vasconcelos Carmo (PMDB – foto).
Jardel também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, além de ficar obrigado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor total de R$ 20.185,44, devidamente corrigidos.
A sentença, publicada no Diário Oficial de Justiça de ontem (9), é consequência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP (Ministério Público) do Pará.
Segundo a denúncia do MP, quando o peemedebista ocupava o cargo de prefeito de Monte Alegre, a prestação de contas do 3º quadrimestre de 2003, referente às verbas do Fundo Municipal de Assistência Social, foi rejeitada à unanimidade pelo TCM (Tribunal de Contas do Município).
— ARTIGOS RELACIONADOS
Ao analisar as contas apresentadas, o TCM observou a quantia de R$ 20.185,44 em benefício do agente ordenador, estabelecendo-se no acórdão que o valor deve ser devolvido ao erário, atualizado em R$ 22.695,61.
Lei mais em Ex-prefeito tem direitos suspensos.
Veja o que diz o art. 15 da Constituição Federal…