Justiça condena prefeito de Monte Alegre a pagar insalubridade máxima e 5 anos de retroativos a garis

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Justiça condena prefeito de Monte Alegre a pagar insalubridade máxima e 5 anos de retroativos a garis

A Justiça de Monte Alegre (PA) determinou que o prefeito Júnior Hage (PP) implemente o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores públicos que trabalham na coleta e manejo de lixo urbano.

A sentença, proferida semana passada (dia 12) pelo juiz Thiago Tapajós Gonçalves, atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre (SSPMMA).

A decisão ordena que o município não apenas regularize o pagamento mensal para o teto máximo previsto na legislação, mas também quite as diferenças retroativas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao início do processo. A medida abrange os trabalhadores que exercem a atividade de “modo habitual e permanente”.

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O impasse sobre o grau de risco

O processo, avaliado em R$ 100 mil, originou-se de uma disputa sobre o nível de risco a que os agentes de serviços urbanos estão expostos. Segundo a sentença, a prefeitura já realizava o pagamento do adicional, porém apenas no patamar de 20% (grau médio).

O sindicato da categoria argumentou que a atividade envolve contato permanente com agentes biológicos e lixo urbano, o que exigiria o enquadramento no grau máximo conforme as normas de segurança do trabalho.

A defesa do município alegava que o pagamento do valor integral dependia da realização de uma perícia técnica específica para graduar a insalubridade.

Fundamentação da sentença

Ao julgar o caso, o magistrado rejeitou a justificativa da prefeitura de que a falta de um laudo técnico impediria o pagamento correto. A decisão baseou-se na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, que classifica a atividade de coleta e industrialização de lixo urbano diretamente como de grau máximo.

No texto da sentença, o juiz afirmou que a exigência de perícia não se sustenta quando “a atividade típica se amolda diretamente ao comando normativo invocado (coleta de lixo urbano)”.

O magistrado destacou ainda que, embora a prova pericial seja útil em alguns casos, “ela não deve ser convertida em obstáculo formal quando o enquadramento é direto e a controvérsia é predominantemente jurídica”.

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Determinações finais

A Justiça julgou procedentes os pedidos do sindicato, ratificando a tutela de urgência para a imediata implantação do benefício. O município deverá comprovar nos autos a atualização na folha de pagamento dos servidores abrangidos em prazo razoável.

Além da obrigação de pagar as diferenças acumuladas, corrigidas monetariamente, a administração municipal foi condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Conforme a Justiça, devido ao valor da causa e à natureza da condenação, a sentença não passará por remessa necessária (o reexame obrigatório pelo tribunal), embora as partes mantenham o direito regular de apresentar recursos.

Graus de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito constitucional de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sendo classificado em graus mínimo, médio e máximo, o que influencia o percentual calculado sobre o salário ou vencimento base.

Prefeito Júnior Hage: derrota na Justiça

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