
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu: apenas o ex-prefeito e deputado federal Lira Maia (DEM – foto) pode figurar como indiciado no inquérito número 3301, em tramitação naquela corte desde setembro de 2011.
E justificou: no Supremo, o parlamentar santareno é o único que tem foro privilegiado entre os indiciados.
Por conta disso, os nomes do governador do Pará, Simão Jatene, e do deputado estadual Alexandre Von (PSDB) foi excluído do inquérito. Eles irão responder pela acusação em tribunal competente.
Lira Maia é acusado de crime eleitoral supostamente praticado na eleição de 2010, quando foi reeleito para a Câmara Federal. À época, ele teria fornecido combustível para eleitores participarem de uma carreata em Santarém.
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No processo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma existirem robustos indícios de materialidade do crime eleitoral. E relaciona placas de diversos veículos utilizados na campanha eleitoral, mas não indicados nas prestações de contas apresentadas pelos investigados, nem como receita estimada nem como despesa.
Gurgel diz ainda haver fortes indícios desses veículos pertencerem aos eleitores beneficiados com o combustível, o que aponta, em tese, a prática de crime eleitoral.
Esse não é o único inquérito que tramita contra Lira Maia no STF.
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Quem é o indiciado?.
SERA QUE ESTA NOTICIA SAIRA NA FOLHA DO CIPOAL?