Mojuí: decisão política

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O vereador santareno Henderson Pinto (DEM) não tem dúvida: a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará que anulou a eleição (prefeito e vereadores) de Mojuí dos Campos foi política.

Esse discurso, aliás, ecoa com uma potência enorme entre vários segmentos da sociedade.

Coincidência ou não, os maiores replicadores dessa tese são pessoas ligadas ao candidato a prefeito (considerado o favoritíssimo da eleição) Jailson Costa (PSDB).

PT e PMDB, por esse viés, estariam por trás da decisão do TRE.

Os dois partidos firmaram aliança eleitoral no novo município, e lançaram a candidatura da professora Maria do Carmo que, segundo especulações, seria derrotada fragorosamente no pleito.


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4 Responses to Mojuí: decisão política

  • Nem houve eleição e já apareceram os “supostos ganhadores” chorando pela decisão da Justiça.
    SIC

    Tiberio Alloggio

  • Me desculpe vereador, mais sua colocação foi muito errada, não se tratade questão politica e sim de uma decisão justa, pra não começar um municipio errado sem estrutura fisica, essa decisão tem que ser aplaudida e não contestada, Mojui já é municipio a população vai ter eleições limpas sem problemas de compra de votos de ultima hora, e dizer que o seu canditado era o mais preferido nas urnas é uma hipocrisia, acho que jamais você iria dizer a a canditada do PMDB seria a vitoriosa, seria sim uma votação acirrada, e no final do apito é que iriamos saber quem seria o primeiro(a) govertante do mais novo municipio.

  • Hello!
    A iniciativa para o cancelamento das eleições em curso foi do Procurador Federal Ubiratan Cazeta, cuja integridade e seriedade são induscutíveis.
    Para ele, certamente, não há distinção entre Maria do Carmo, Lira Maia, Jatene, Jader e outros políticos do momento. Entretanto suas eventuais má condutas são tratados com o necessário rigor.
    Se a eleição de Mojui foge às regras vigentes, fazer o quê, senão cancelá-las?
    Decisão acertada, essa.

  • o TJ (Tribunal de Justiça do Estado ) não cuida de eleições. Esta tarefa cabe à Justiça Eleitoral – TRE ou TSE.

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