O MPF (Ministério Público Federal) no Pará obteve este ano na Justiça condenações por propaganda eleitoral antecipada que resultaram em um total de mais de R$ 200 mil em multas contra os responsáveis pelas irregularidades. Entre eles estão a governadora Ana Júlia Carepa e o presidente da Alepa (Assembléia Legislativa do Pará), Domingos Juvenil.
Veja a relação dos multados no Leia Mais, abaixo.
A maioria dos processos é de casos de utilização de outdoors para fazer propaganda irregular.
Os condenados aparecem nos painéis como homenageados pela chegada dos seus aniversários, mas o MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entendeu que na verdade o material é propaganda eleitoral.
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Em alguns casos, como o de Domingos Juvenil, Airton Faleiro e Zé Geraldo, a propaganda foi feita em camisetas de bloco de carnaval.
No total, até quarta-feira, 5, foram enviadas pelo MPF à Justiça Eleitoral 23 representações por propaganda extemporânea.
Segundo a legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 6 de julho.
Processados por propaganda antecipada e resultado:
Airton Luiz Faleiro: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
Alessandro Novelino: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu, mas TRE manteve entendimento de que não houve irregularidades.
Ana Júlia Carepa: condenada a pagamento de multa de R$ 10,5 mil.
Antônio Rocha: condenado a pagamento de multa de R$ 15 mil.
Arnaldo Jordy (duas vezes): em um processo, Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE. No outro processo, condenação foi de multa de R$ 5 mil.
Carlos Augusto Cavalcante Barros: ainda não julgado.
Domingos Juvenil: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
Elcione Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu ao TRE, que condenou a acusada ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
Jader Fontenelle Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
Joércio Fontinelle Barbalho: ainda não julgado.
Zé Geraldo: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
José Priante: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
José Rodrigues de Souza Neto (Zé Neto): Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
Lúcio Dutra Vale: condenado a pagamento de multa de R$ 5 mil.
Maurílio Gomes da Cunha (Maguila): ainda não julgado.
Odair Santos Corrêa: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
Suleima Pegado: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
Tatiana Amoras Távora Batista Martins: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
Wandenkolk Pasteur Gonçalves: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
Wildson Araújo de Mello: ainda não julgado.
Wladimir Afonso da Costa Rabelo (duas vezes) condenado a pagamento de multa de R$ 10 mil em um dos processos. O outro ainda não foi julgado.
Fonte: MPF/PA
Quem diz que essas multas não pode estarem sendo pagas com dinheiro do caixa 2?
Coisa mais facil é pagar multa quando está no poder.
Quem paga a multa não é eles é nós, pois nosso dinheiro é que sai em forma de um serviço ou material que foi comprado, mas na verdade é pr pagamento das multas que os politicos ladrões levam.
Até a multa deles somos nós que pagamos.