No TSE, Procuradoria defende cassação do prefeito de Cametá por contratação em massa nas eleições de 2024

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No TSE, Procuradoria defende cassação do prefeito de Cametá por contratação em massa de servidores nas eleições de 2024
Victor Cassiano (MDB), prefeito de Cametá: PGE quer a cassação dele. Foto: reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer recomendando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o não provimento do recurso (agravo em recurso especial) do prefeito e vice-prefeito reeleitos de Cametá (PA), Victor Cassiano (MDB) e Ênio de Carvalho (União Brasil), respectivamente, contra decisão que cassou seus diplomas por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024.

O documento, assinado em 10 de setembro pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustenta que a conduta dos agentes violou a normalidade e legitimidade do pleito.

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O caso teve origem em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas por José Domingos Fernandes Barra, que alegou contratação irregular e massiva de pessoal pela prefeitura no ano eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) reformou sentença de primeira instância e, por maioria, reconheceu a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos diplomas e a realização de novas eleições.

Folha de pagamento explodiu

De acordo com o relatório da PGE, o município emitiu mais de 9 mil notas de empenho em 2024 para contratar diretamente 1.037 pessoas físicas, além de ter aumentado em 130% o número de servidores temporários – saltando de 997 em julho de 2023 para 2.327 em julho de 2024. A folha de pagamento da prefeitura também cresceu mais de 130% no período, passando de R$ 2,4 milhões para R$ 5,7 milhões.

“Configura abuso de poder político a contratação temporária de servidores públicos realizada no curso do ano eleitoral sem enquadramento na excepcionalidade prevista no artigo 37, IX, da CF [Constituição Federal]/88 e com viés eleitoreiro”, afirmou a PGE, citando jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Prefeito e vice-prefeito de Cametá tentaram, em embargos de declaração, apresentar documentação para contestar os números, mas o TRE/PA considerou que os documentos não eram novos e que houve preclusão – ou seja, perda da oportunidade processual de juntada. A Procuradoria Eleitoral endossou esse entendimento, afirmando que “a juntada de documento – não classificável como novo – na fase recursal não encontra respaldo no artigo 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil”.

Volume de contratações e desequilíbrio eleitoral

O parecer também destacou a gravidade qualitativa e quantitativa das condutas. Do ponto de vista qualitativo, as contratações foram realizadas sem demonstração de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme exige a Constituição, e sem processos administrativos regulares. Quantitativamente, o volume de contratações e o impacto financeiro foram considerados capazes de desequilibrar a disputa eleitoral.

“O contraste entre o acréscimo na folha de pessoal – que supera três milhões de reais – e o limite legal de gastos de campanha é evidente”, registrou o parecer da PGE, lembrando que o limite para a campanha a prefeito em Cametá era de R$ 159.850,76.

O relator do processo no TSE é o ministro André Mendonça. O agravo ainda aguarda julgamento final pela Corte, mas a recomendação da PGE é pela manutenção da decisão regional (TRE/PA). Caso mantida, prefeito e vice terão os mandatos cassados e ficarão inelegíveis, com novas eleições a serem convocadas no município.

Jurisprudência

Abuso de poder político e econômico é matéria recorrente no direito eleitoral. A Lei Complementar nº 64/1990 define as condutas que caracterizam esses ilícitos e estabelece como penalidades a cassação do diploma e a inelegibilidade.

O TSE tem jurisprudência consolidada no sentido de que contratações irregulares em ano eleitoral, sem justificativa plausível e com impacto significativo nas finanças públicas, configuram violação à isonomia da disputa.

Leia a íntegra do parecer da PGE.

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