Procuradores regionais eleitorais em todo o país enviaram à Justiça mais de 10 mil representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação.
O maior número de representações foi em São Paulo: 1.330. No Pará, a Justiça Eleitoral recebeu 931 representações e Goiás foi o terceiro estado com maior número de representações: 820.
No caso das pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 estabelece que elas só podem doar até 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto.
Em alguns estados, para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações, por exemplo, o valor mínimo de execução por dívida adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é de dez mil reais. Vale lembrar que as execuções das dívidas eleitorais são cobradas exatamente pela PGFN.
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