Folha de S. Paulo
Pressionada por manifestações de rua em várias partes do país, a Câmara dos Deputados rejeitou na noite de ontem a proposta que reduzia os poderes de investigação do Ministério Público.
A votação da chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 faz parte de uma agenda criada pelo Congresso para tentar dar uma resposta aos protestos.
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Ele disse.
Senado defende reforma política via PEC.
Foram 430 votos contrários à medida contra 9 favoráveis e 2 abstenções.
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Nos últimos dias, a rejeição da proposta passou a ser uma das reivindicações de grupos que foram às ruas protestar.
O projeto previa que as polícias teriam exclusividade na condução de inquéritos criminais. Caberia ao Ministério Público apenas apresentar ações na Justiça ou arquivar as investigações.
Os delegados de polícia e os deputados favoráveis à PEC 37 argumentavam que é preciso dividir as funções para coibir abusos, enquanto os membros do Ministério Público queriam que o órgão continuasse a fazer suas próprias investigações.
Leia mais em Sob pressão, Congresso derruba projeto que limitava Procuradoria.
O EDITORIAL DE Paulo Henrique Amorim
PEC 37: GLOBO E GURGEL GANHAM MAS NÃO LEVAM
Faltam 26 dias para Gurgel descer à planície e encontrar o senador Collor.
A Globo lhe ofereceu um “golden parachute” – aquelas despedidas douradas que as empresas americanas dão aos leais servidores na hora de partir para o anonimato eterno.
O paraquedas de ouro foi a derrota retumbante da PEC-37 no Congresso.
A vitória só foi possível porque a Globo empurrou a questão na cobertura das passeatas e, inexplicavelmente, passaram a aparecer no meio dos telejornais (?) da Globo comerciais de 30” que custam, por inserção, R$ 400 mil, R$ 500 mil.
Quem pagou essa ninharia ?
O Demóstenes ?
(Quando o Demóstenes vai revelar o conteúdo das gravações que tem ?)
O Cachoeira ?
A vitória da Globo na campanha publicitária da PEC-37 foi provisória.
Agora, vem a regulamentação.
E se muitos congressistas não queriam ficar nas mão de um monstro – o monopólio de investigação da Polícia, muitos não querem ficar na mão de outro monstro – o Ministério Público descontrolado, de poderes ilimitados.
Clique aqui para ler “MP é o DOI-CODI da democracia”.
Assim é que na hora de a onça beber água e quando for feita a regulamentação, o Ministério Público será obrigado a investigar sob o regime do mesmo estatuto da Polícia.
Sob o controle da Magistratura, portanto.
Não pode sair por aí a investigar em silêncio, grampear quem bem entender, com a ajuda de um inexplicável Guardião, um verdadeiro gramping center.
Sob o controle a Magistratura, a investigação terá que estar aberta ao contraditório, sem agendas ocultas, pessoais.
O que interessa à sociedade é a produção das provas.
E o respeito às regras da Democracia no trabalho de produzir provas.
Se as provas vierem do MP ou da Polícia, é indiferente.
Desde que policiais e promotores se submetam às mesmas leis.
Tenham que prestar contas de seus métodos.
Vamos supor que essas regras estivessem para ser aprovadas ontem.
Mas, em respeito à “voz das ruas” (com a legenda da Globo) muitos parlamentares preferiram se fingir de mortos.
Vamos supor, amigo navegante, que um tresloucado Procurador de nome João Francisco de Oliveira e Souza resolva investigar um dos filhos de um filho do Roberto Marinho – eles não tem nome próprio.
Por uma vendeta pessoal, inconfessável.
O Procurador Souza não avisa a ninguém, grampeia o indigitado jovem, investiga sua vida pessoal e empresarial, compõe um dossiê completo sobre ele – no plano da pessoa e da vida dos negócios.
E resolva extrair dele um beneficio – em dinheiro, em prestígio, em poder.
Um comercialzinho de 30” no jn.
Ou apenas vingar-se.
Mostra o dossiê.
E o que faz o filho do filho do Roberto Marinho ?
Vai reclamar ao Gurgel ?
Quantos brasileiros já foram vítimas de investigações de promotores inescrupulosos absolutamente impunes ?
Na região de Campinas, por exemplo.
Terá sido possível ?
É uma hipótese remota, mas sempre uma hipótese.
E você, amigo navegante ?
Tem algum desafeto ?
E se o desafeto for amigo de um promotor ?
É isso o que a Globo quer para ela ?
Ela sabe melhor do que ninguém: o mundo gira e a Lusitana roda.
O mundo gira e o Procurador roda.
e pára de falar besteira e vai estudar cara !!!!
Neste caso, a maioria dos brasilieiros estão “gozando”, se essa é a palavra. É um alívio saber que não só o poder executivo poderia dar as rédeas das investigações. Assim era muito fácil para quem está no poder sair incólome nos processos que os enriquecem ou os perpetuam com donos do poder.
ei sociologo vai comer abiu vai !!!!
este governo é que nem mocotó só amolece com muita pressão !!!!
A PEC por incrível pareça não era imoral. Aliás, pecava pelo radicalismo de vetar por absoluto quaisquer possibilidades de investigação por parte do do MP. Porém, tenho o firme entendimento de que ela trouxe à baila uma importante discussão, que pelo caráter maniqueísta como o tema foi tratado acabou por pouco ser discutido, principalmente pela grande mídia, que pecou pela falta de aprofundamento do tema. Essa discussão diz respeito à necessidade de haver regulamentação ao poder investigativo do MP, pois, do jeito que está, fere princípios básicos de garantias e direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa além de não se coadunar com o papel constitucional do Parquet.
Vamos aos argumentos:
1 – As investigações do MP não se atendem ao princípio da legalidade penal, pois inexiste previsão legal para sua existência e mesmo constitucional (expressa);
2 – Sendo assim, os procedimento investigativos tem sido balizados por diplomas infralegais editados por órgãos do próprio MP, logo não tem como haver controle social sobre ele e os controles jurídicos ficam prejudicados, pois não há como recorrer ou trancar investigações do MP pelos investigados, ao contrário do que ocorre com inquérito policial que pode ser trancado por habeas corpus caso exista abuso ou ilegalidade;
3 – As investigações do MP podem ser conduzidas sem comunicação do judiciário e, portanto, sem que exista órgão para fiscalizar a legalidade do modo como é conduzida;
4 – O MP é titular da ação penal pública seja ela incondicionada ou condicionada, portanto, é parte interessada, logo ao investigar e denunciar pode ter comprometida sua isenção, pois uma das funções do MP também é a de ser fiscal do fiel cumprimento das leis, podendo inclusive recorrer de decisões que com o ordenamento jurídico não se coadunem. Como fiscalizará procedimentos que ele mesmo conduziu. Em um Estado Democrático de Direito à todo aquele tem poder deve haver possibilidade de ter o ônus de ser fiscalizado em suas atividades. Quem fiscaliza o MP em sua atividade investigativa durante sua execução?
5 – A teoria dos poderes implícitos pela qual quem tem determinada funções deve ter os meios para realizá-la não pode ser aplicada irrestritamente ao poder investigativo criminal do MP, pois em matéria penal vige nos termos constitucionais o princípio da legalidade. Há de haver lei que regulamente o poder investigativo, a fim de evitar abusos e arbítrios;
6 – As pessoas tem de ter o direito de saber se são indiciadas e pelo que para poderem providenciar sua defesa e acompanhar o procedimento. As investigações conduzidas pelo MP não possuem, em regra, essa característica, infelizmente. No mais das vezes o cidadão é surpreendido já com denúncia de ação penal contra si sem possibilidade de ter podido acompanhar os procedimentos investigativos por meio de advogado.
7 – Os tribunais superiores não tem sido conclusivos sobre a possibilidade de invesyigação pelo Ministério Público, portanto, do ponto de vista jurisprudencial há incerteza sobre o poder investigavo em matéria penal do MP.
Em suma do jeito que está não pode ficar, pois a juridicamente o poder investigativo em matéria criminal do MP é questionável, mais ainda se possível, quem o fiscalizará e como?
O debate sobre o tema tornou-se apaixonado e omitiu-se muita coisa sobre o tema. Entre essas omissões está a seguinte questões: Se uma das pessoas que saiu às ruas contra a PEC 37, amanhã tiver enfrentar contra si ação penal resultante de investigação conduzida pelo MP como fará para enfrentar àquele que o investigou e denunciou? Pois além de autor da ação é parte que contra si levantou as provas? Qual a validade desse conjunto probatório levantado pelo MP, já que existem provas que são irrepetíveis no curso da ação penal?
Falava-se em PEC da impunidade, esquecendo-se que vige no estado democrático o princípio da inocência pelo qual todo investigado ou denunciado é inocente até que se prove sua culpa. Ao agir assim, criou-se a sensação de que todo aquele que está sendo investigado pelo MP é presumidamente culpa do até que investigação do MP prove ao contrário. Nada mais absurdo!
Gurgel, Cachoeira, Randolfe, Aécio, Demóstenes e os demais,
neste momento devem estar “gozando”.
Tiberio Alloggio
Só mesmo o PT para patrocinar um ato imoral como essa PEC .