O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido do candidato ao governo por Rondônia, Expedito Júnior (PSDB-RO), para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que o tornou inelegível por oito anos.
O ex-senador tucano foi cassado em 2006 por compra de votos e abuso de poder econômico. Por esse motivo, teve o registro de candidatura negado pelo TRE-RO. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda analisa recurso sobre o caso.
A defesa de Expedito Junior alegou que quando o mandato do parlamentar foi cassado pelo Senado, em 2006, a legislação eleitoral previa inelegibilidade por três anos, condição que teria sido cumprida no ano passado. Com a Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade para cassação de parlamentar aumentou para oito anos.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Celso de Mello não chegou a entrar no mérito da questão. Ele negou o recurso por questões processuais, pois não pode analisar uma ação cautelar sem a perspectiva de uma ação principal.
Também por motivos processuais, o ministro arquivou pedidos do candidato a deputado estadual Leonidio Corrêa Boucas (PMDB-MG) e do candidato a deputado federal Carlos Alberto Pereira (PDT-MG), todos relativos a registro de candidatura barrados pela Justiça Eleitoral.
Mais do que STF, nos precisamos estar atentos se nossos candidatos são FICHA LIMPA.
Nos somos os responsáveis pelos políticos que estão nos governando, não podemos simplesmente reclamar, reclamar e reclamar, e na hora do voto, votarmos sem o verdadeiro cuidado que devemos ter. Eu pesquisei e sei que meus candidatos são FICHA LIMPA. Em SP votarei em Alckmin, Alysio, Edson Aparecido. Em SP voto 45, pois é o PSDB que tem o melhor time.