Tribunal em Brasília acata denúncia contra o vice-governador do Pará

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Zequinha Marinho é acusado de exigir ‘dízimo’ de servidores de seu gabinete para o PSC, sob pena de exoneração

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O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, recebeu denúncia contra Zequinha Marinho [foto], vice-governador do Pará, por exigir que os servidores de seu gabinete na Câmara dos Deputados, quando era deputado federal, transferissem parte de seus salários ao partido, o PSC.

A denúncia foi oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), em 2015.

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José da Cruz Marinho, mais conhecido politicamente como Zequinha Marinho, exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido Social Cristão nas legislaturas 2007/2011 e 2011/2015.

Em dezembro de 2014, renunciou ao mandato para assumir o cargo de vice-governador do Pará a partir de 1º de janeiro de 2015.

Enquanto exerceu o mandato de deputado federal, sendo ainda presidente regional do PSC no Pará, exigia dos servidores que exerciam cargos comissionados em seu gabinete a contribuição ao PSC do percentual de 5% sobre o valor da remuneração de cada um, dinheiro que era depositado mensalmente pelos servidores comissionados em conta corrente do partido, sob pena de exoneração do cargo comissionado que ocupavam.

“O art. 31, inciso II, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), expressamente veda que servidores ocupantes de cargos comissionados façam contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro a partidos políticos, o que foi reforçado pela Resolução TSE 22.025/2005 e Resolução TSE 22.342/2014, art. 12, § 2º”, explica o procurador regional da República Osnir Belice.

O processo será julgado na 2ª Seção do TRF1.

Se condenado, o vice-governador poderá perder o cargo, ficar inelegível para o período remanescente e nos próximos oito anos ao término do mandato, ter os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação, além de ter que ressarcir os cofres públicos do valor exigido dos servidores para o PSC, devidamente corrigidos.

Fonte – MPF


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