Justiça rejeita recurso e mantém autorização para Ibama embargar condomínio em Alter do Chão

Publicado em por em Justiça, Pará, povos indígenas, Santarém

Justiça rejeita recurso e mantém autorização para Ibama embargar condomínio em Alter do Chão
Um dos donos do condomínio é o advogado Zé Maria Lima. Foto: reprodução

A Justiça Federal em Santarém (PA) indeferiu recurso apresentado pela defesa do condomínio Quinta da Villa Residence e manteve a sentença que autoriza o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a realizar o embargo da obra e a demolição de um muro no distrito de Alter do Chão.

A decisão mais recente, semana passada (dia 12), assinada pelo juiz federal Nícolas Gabry da Silveira, rejeitou os embargos de declaração opostos por um dos donos do empreendimento, o advogado José Maria Ferreira Lima.

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A decisão da Justiça confirma a validade do auto de infração lavrado pelo Ibama, que inclui uma multa de R$ 140 mil, e extingue o processo com resolução do mérito, negando os pedidos de anulação feitos pelo autor da ação.

O fundamento da decisão

A defesa alegou que a sentença original continha “vícios da obscuridade e omissão”, argumentando que a competência do Ibama não teria sido adequadamente fundamentada diante da Lei Complementar nº 140/2011, uma vez que o empreendimento possuía licenças municipais.

Ao analisar o recurso, o magistrado, porem, rejeitou a argumentação, sustentando que o poder de polícia ambiental federal é “supletivo e comum”.

Na decisão, ele destacou que “a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federal, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória”.

A Justiça reforça que a defesa não apresentou provas suficientes para contestar a fiscalização, permanecendo “inerte durante a fase de especificação de provas”. Com isso, a Justiça manteve a constatação técnica de que houve “retirada inclusive de vegetação nativa primária” no local, o que caracteriza infração ambiental.

Histórico do caso e irregularidades

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A sentença original, proferida pela juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro, já havia revogado uma liminar anterior que suspendia temporariamente a demolição. A magistrada fundamentou que a proteção ambiental se sobrepõe a interesses econômicos individuais, registrando que “a livre iniciativa não pode se sobrepor ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Um ponto central para a validação da ação do Ibama foi a situação das licenças municipais.

Documentos anexados ao processo indicam que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém havia suspendido as licenças do condomínio “em razão do descumprimento das condicionantes dispostas nas referidas licenças”, atendendo aos princípios da prevenção e precaução.

Destaque Decisão Judicial – Portal JC
“A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federal, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.”
Nícolas Gabry da Silveira Juiz federal substituto, ao rejeitar o recurso e confirmar a competência do Ibama para o embargo.

Os envolvidos

O empreendimento é gerido pela empresa Machado Lima Empreendimentos. O processo lista oito pessoas como proprietárias da área, incluindo o advogado José Maria Ferreira Lima (autor da ação), além de empresários, médicos e um odontólogo.

Com a rejeição dos embargos, a Justiça concluiu que não houve erro na sentença anterior e que o recurso apresentado buscava apenas alterar o julgado, o que não é permitido por essa via processual.

O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais. Agentes da Polícia Federal e do Ibama já realizaram diligências no local para o cumprimento da decisão.

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