O Ministério Público do Pará em Santarém, oeste do estado, emitiu nesta sexta-feira (12) recomendação ao prefeito Nélio Aguiar (DEM) e ao secretário de Cultura do município, Luiz Alberto Pixica, relacionada ao repasse de recursos, por meio de Bolsa Cultural, ao Instituto Maestro Wilson Fonseca.
O MP recomenda a quitação do mês de março, e que, a partir de abril, o pagamento seja definitivamente interrompido, devido à Lei 13.019/2014, que regulamenta parcerias entre o setor público e organizações da sociedade civil, e aos fatos apontados em investigação criminal pelo MP e Polícia Civil.
O MP recomenda que seja cumprido o compromisso assumido prefeito em reunião no dia 15 de fevereiro deste ano, relativo ao pagamento da Bolsa Cultural do mês de março deste ano.
Conforme acordado, esse pagamento ocorreria até o dia 10 de abril, porém, a secretaria municipal de Gestão, Orçamento e Finanças informou que não houve transferência do recurso à Secretaria de Cultura em razão do Instituto Maestro Wilson Fonseca não ter encaminhado ao município a relação de bolsistas.
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De acordo com o MP, devido ao retorno, por força de decisão judicial, no último dia 25, da gestão do Instituto Maestro Wilson Fonseca, os bolsistas têm direito ao recebimento referente aquele mês.
Caso persista o não encaminhamento da relação de bolsistas pelo instituto, em 10 dias, a contar da data da recomendação, o Município deve reunir com a então representação da banda sinfônica, para que apresentem a relação dos integrantes do mês de março de 2019, e após, proceda o pagamento da bolsa no prazo máximo de dez dias.
A partir deste mês, o MP recomenda a interrupção, em caráter definitivo, do pagamento da Bolsa Cultural estabelecida pela Lei Municipal nº 16.195/98, considerando o marco regulatório (Lei nº 13.019/2014), e os gravíssimos fatos apontados pelo MP em Procedimento Investigatório Criminal já concluído.
No prazo de dez dias úteis, o Município deve informar ao MP sobre as providências adotadas.
MÚTUA COOPERAÇÃO
Ao emitir a recomendação, o MP considerou, dentre outras motivações, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que deve ser feito em regime de mútua cooperação, para finalidades de interesse público e recíproco, e mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.
Todas as parcerias devem ser formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de Ccoperação, conforme o caso, o que não ocorreu até o momento.
O MP considerou, ainda, o relatório de Auditoria Operacional da Controladoria Geral de Santarém, realizado na Associação Pais e Amigos da Escola de Música Maestro Wilson Fonseca, referente aos exercícios 2017 e 2018.
No exercício de 2017, Santarém utilizou recurso público no valor de R$ 562.200,00, e no exercício de 2018, o valor de R$ 566.676,00, para pagamento da Bolsa Cultural.
A conclusão da análise do Controle Interno foi “que o referido repasse feito pela Prefeitura Municipal de Santarém, através da Secretária Municipal de Cultura – SEMC, obedeça ao que determina a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório)”.
IRREGULARIDADES
Uma discussão para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta entre os envolvidos chegou a ser iniciada, mas não prosseguiu em razão do retorno dos gestores por força judicial, e dos fatos apurados na investigação criminal.
As investigações apontaram que o recurso público utilizado no pagamento da bolsa foi devolvido por bolsistas, mediante coação psicológica, à equipe gestora do Instituto Maestro Wilson Fonseca.
Seis bolsistas contratados pela Semed, lotados no instituto, devolviam integralmente o valor da bolsa cultural (R$900,00) ao instituto e diversos bolsistas, exceto chefes de naipe, devolviam valores diferenciados, e ainda o fato que de terceiros, não integrantes da Banda Sinfônica e do Instituto Maestro Wilson Fonseca, receberam bolsa cultural.
De acordo com informações levantadas, 44 pessoas integravam a Banda Sinfônica, no entanto, na relação para pagamento, encaminhada pelo Instituto Maestro Wilson Fonseca ao Município de Santarém, constavam nomes de 50 bolsistas.
Na relação encaminhada ao Município de Santarém, foram apontados instrumentos musicais que não eram utilizados pelos bolsistas, sendo constatado que os integrantes na lista não se tratavam de músicos.
O pagamento mensal da bolsa cultural ocorria após encaminhamento da lista ao Município de Santarém, com a relação dos nomes dos bolsistas, assinada pelo diretor do Instituto, José Agostinho da Fonseca Neto e pelo presidente da Associação Artístico Cultural Maestro Wilson Fonseca, Paulo Marcelo Pedroso Pereira.
Pelos fatos apontados, o MP considera que “é dever da Municipalidade manter vigilante observância em seus atos para que não ocorra dilapidação do Patrimônio Público, devendo zelar pela transparência e legalidade na aplicação e gestão dos recursos públicos”, conclui.
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