Sem licitação, Câmara de Santarém privilegia mídia aliada com publicidade

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Sem licitação, Câmara de Santarém investe publicidade em um único grupo de comunicação
Ronan Liberal Jr: publicidade sem licitação na rádio e TV Tapajós. Foto: CMS

Sob a presidência de Ronan Liberal Jr. (MDB), a Câmara de Vereadores de Santarém (PA) resolveu privilegiar apenas um grupo de comunicação do município com publicidade, o Sistema Tapajós de Comunicação (STC).

Sem ter fechado contrato de licitação com qualquer agência publicitária, a Casa vem destinando verbas publicitárias apenas para o STC, ligado ao MDB.

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A Câmara nega qualquer ilegalidade no direcionamento de verbas publicitárias à rádio e TV Tapajós. No final da matéria, leia a íntegra do contraponto da Casa.

Neste mês de junho, a gestão de Ronan Liberal Jr. fechou repasse de quase 10 mil reais para o STC, por “serviço de inserções de homenagem do Poder Legislativo, Programação Televisão relativo ao Aniversário de Santarém”.

O parlamentar deve disputar vaga a deputado estadual na eleição do próximo ano. Filho do ex-prefeito Ronan Liberal, Jr. ocupa pela primeira vez a presidência da Casa.

A íntegra do contraponto.

A veiculação de propaganda institucional da Câmara em rádio e TV, por si só, não burla a lei, considerando que os projetos publicitários são previamente desenvolvidos pela assessoria de comunicação da Casa, composta de servidores do quadro de pessoal próprio da Câmara, ocorrendo, posteriormente, a contratação de espaço publicitário em rádios e jornais para a divulgação das mídias institucionais produzidas internamente.

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A atuação da Câmara Municipal de Santarém pauta-se, sobretudo, em entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA). Nesse caso, o TCM/PA, no âmbito do prejulgado de tese nº 019, 30 de setembro de 2015 (Resolução nº 12.050), afirma que os serviços de publicidade de que trata a Lei Federal nº 12.232/2010, em razão de sua específica natureza, demandariam a atuação do profissional de publicidade e, por consequência, a contratação, via licitação, de agência de publicidade para o desenvolvimento de campanhas e elaboração de peças publicitárias.

Por outro lado, pelo mesmo precedente, não haveria a necessidade de se licitar aos moldes da Lei Federal nº 12.232/2010 para a simples a materialização, pela via de contratação de meios de divulgação, do trabalho publicitário previamente desenvolvido pela própria Administração Pública.


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8 Responses to Sem licitação, Câmara de Santarém privilegia mídia aliada com publicidade

  • O MP quando não tem mídia/vitrine também se faz de surdo e mudo, lembro de ter visto outrora por conta das inumeras ações da perfuga, uma ação justamente nessa questão dde mídi da cms, afinal não sabemos se tinha ração ou não, mas o certo é que agora o mesmo MP não faz nada, enfim.

  • Existem DUAS Santarém, uma que está sendo mostrada nas propagandas da TV (linda, bela e maravilhosa), e outra que está oculta da mídia, com inúmeras ruas esburacadas, cheias de mato nas laterais, outras com imensas crateras que para passar só via aérea, outras são lixão a céu aberto.

    1. É só procurar o nome do BJ na lista dos contratos, Mauro Fake News, que tua informação cai por terra… rsrsrs. Aqui, vermes como tu não se criam.

    1. Nem você e nem o blogueiro pelo visto entendem de licitações, o que ocorreu ai, fora algo previsto na legislação, uma contração direta, por não ter ultrapassado o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), como previsto legalmente em lei.
      Lamentável, tacar pedras sem conhecimento legal.
      Oriento ambos procurar estudar, antes de passar essa vergonha.

      1. Renato, só pra te lembrar: contratação de qualquer serviço abaixo do teto, sempre terá que ser aberto um certame para documentar o negócio fechado entre as partes, por se tratar de verba pública. Pela tua cabecinha oca e tese torta, não existiria, por exemplo, contratação documentada – pra quê, né – do tipo inexigibilidade. Ou mesmo com dispensa. Cala boca, rapaz!

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