O governo Maria II, segundo uma forte palaciana graúda ao blog, não vai atender à recomendação feita pelos MPs (Ministério Público) do Pará e Federal com relação ao caso dos médicos Emannuel Silva e Fábio Tozzi.
Em outras palavras: o caso vai desaguar na Justiça.
É que o governo entende que essa é uma questão que tem viés jurídico controvertido, nebuloso e, por isso, tem chances de derrotar nos tribunais – 1º, 2º e 3º graus – os dois MPs.
– Vamos para a briga, até para que esse tipo de caso seja de uma vez por todas pacificado [definido] pela Justiça – explicou a fonte.
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Tristeza
Caro jeso
Venho escrever pela primeira vez neste seu blog, acho que a Prefeita deveria ver ” in loco” as acomodações do pronto socorro municipal, meu, as centrais de ar nenhuma funcionam, as pessoas entran no calor passando mal, dormem no calor, as luzes da enfermaria masculina não funcionam, meu esse secretario com o diretor do pronto socorro fazem o que mesmo? – e a populção sofrendo, Prefeita por dever seu resolva essa situação, pois como seu eleitor fico muito triste com o descaso com pessoas que lhe deram um voto de confinça e necessitam de atendimento digno na área da saúde,………………………..
Certamente esse Ricardo Borges mana na vaca das divinas têtas. Ainda mais que como um fofoqueirozinho de plantão ainda joga seu veneno para um certo médico do Hospital Regional. Ora, ora senhor, você faz parte de um governo cujos dententores irão passar os últimos dias de suas vidas respondendo a processos no Tribunal de Contas e nos demais Tribunais. Começou com a SEMDES e depois vem as demais. E outra, exatamente pela Maria ser Promotora e ter esposas de promotores contratadas por seu governo, a população reclama que o MP não faz nada. O problema para os petistas que tem uns promotores novos que não estão nem aí e cumprem com seus deveres e aí dói e os cães ladram e os porcos charfurdam no lamaçal. Ainda vou ver muito porco gritar.
Em defesa o governo alegou que há poucos médicos na cidade, por isso não pode restringir que eles tenham outros empregos acumulando-os com os cargos de confiança. Mas vale lembrar que existem em Santarém outros profissionais tão ou até mais competentes que esses médicos para os cargos em questão. E não há nada na lei que diga que cargos de confiança do SUS tenham que ser ocupados por médicos. Eles passaram anos estudando para tratar pacientes, para o atendimento ao público e não gerir órgãos públicos. Isso é desvio de função, desperdício de profissionais, que nas palavras do próprio governo, estão faltando na cidade da gente.
Ético meu caro José, é saber a correta aplicação da lei.
Não cabe ao MPs divulgar algo que o proprio Poder Judiciário ainda não pacificou o assunto.
A CF/88 possibilitou ao profissional médico ocupar dois cargos desta profissão na Administração Pública. Cargos remunerados.
A Lei do SUS que pautou o pedido de afastamento dos medicos pelos MPs é de 1990. A EC/34/2001 introduziu a alinea “c”, no inciso XVI do art. 37 da CF/88, que garantiu o acúmulo de dois cargo pelo profissional da saúde (médicos e etc). O acúmulo deve ser acompanhada pela compatibilidade de horário. Havendo a compatibilidade, a CF/88 autorizo os dois emprego.
Como a lei do SUS é de 1990 e levando em conta ao princípio da hierarquia das normas que vigora no ordenamento juridico pátrio, prevalece o que determinada a Constituição Federal. Ou seja, há sim a possibilidade de acúmulo de cargo de médico na Administração Pública.
Ademais, a lei do SUS deve ser interpretada nos moldes que foi elaborada. Isto porque, o regime de trabalho imposto para o exercicio da função de chefia na saúde pública pelo SUS é de dedicação integral. Regime de dedicação integral não exige o tempo de permanência fixa no trabalho, pois neste caso, a jornada de trabalho apenas sofre alteração de um aditivo de duas ou no máximo quatro horas. Esta jornada de trabalho a mais tem de ser acompanhado com um adicional na remuneração.
No regime de dedicação exclusiva, ai sim, exige que o profissionais mantenha um regime de trabalho de forma permanente para a Administração. Esta permanência na jornada de trabalho impede que ele exerça outra atividade. Dai o impedimento.
Portanto, há diferença entre jornada de trabalho com dedicação integral e exclusiva, já que uma é flexível e a outra não.
Sendo a dedicação integral, não vejo porque a Prefeitura aceitar a recomendação, a depender é claro, da jornada de cada um dos profissionais objeto do apelo dos MPs.
No caso, deve o Poder Judiciário intervir para a solução da demanda.
Por outro lado, vejo na atitude do MPs puro boicote no serviço da Prefeita, pois pelo que soube por este conceituado Blog, a Prefeitura sofre uma ação civil pública para o melhoramento da saúde no PMS e Hospital municipal.
Um dos motivos pelo que foi publicado neste blog que inclusive levou a prisão de uma servidora, foi a falta de médico ortopedista para o atendimento da demanda. Mas, agora os mesmos sábios do direito querem retirar dos quadros de servidores, os médicos que supostamente estão acumulando cargos indevido na Administração Pública.
Não se está aqui defender a ilegalidade. Mas penso que os MPs deixam uma dúvida imensa no exercicio de suas atribuições, pois por um lado pressionam para que o Poder Público melhore a saude pública; por outro, querem “quebrar” as pernas da Prefeita com pedido de retirada dos médicos das principais funções da Saúde neste município.
Vejo atitude suspeita dos MPs no trato das políticas públicas quando se trata de Santarém.
Será por que a Prefeita como Promotora de Justiça é a única que pode exercer a atividade política partidária após a EC/45-2004 neste País reconhecida pelo STF?
Espero, na verdade, que não seja este motivo.
Se a intenção é fazer cumprir a Lei, sugiro que estes mesmos doutores da lei, façam fiscalização do Hospital Regional, pois tem um médico que exerce o cargo de chefia e também e professor na UEPA. Logo, caberia aos membros do MPs também emitirem um termo de recomendação para que este senhor faça respeitar a lei.
Penso que os MPs juntos devem ter atitudes responsáveis em prol da coletividade, notadamente, quando se trata de uma tema tão delicada que é a saúde pública neste país.
Portanto, deixamos as vaidades de lado e vamos deixar a Prefeita trabalhar.
Você confundiu tudo. Pelo que vi não estão discutindo compatibilidade de cargos médicos, que tem amparo na Constituição, assim como em relação a outras profissionais, igual professor. Estão os promotores falando do cargo de direção, nisso que se manifestam. E aqui a aplicação é da lei sim do SUS, veja que eúm Ponta Grossa, Paraná o Judiciário já se manifestou e afastou o secretario de saúde que também estava trabalhando além de secretario de saúde. Outra coisa, como você vai explicar uma boa gestão de um profissional que ocupa vários trabalhos. Outra questão, quem acredita que um secretario de saúde possa fiscalizar o dinheiro público já que ele também se beneficia já que atende no Sagrada Família, conveniado ao sus, segundo está no site do sus, no cadastro dos médicos. E mais, como diretor do municipal vai trabalhar com a multidão que vai ali se ele fica dias de plantão no regional, igual o secretario de saúde. Para nao falar mais, precisamos moralizar isso, por que senão vamos está sempre nessa miséria.
Nem tudo que é legal é ético, não sei se tu sabes disso.
O que será que diz a ética do profissional da saúde, inclusive de médicos?
Este é o grande problema deste governo, no lugar de fazer o trabalho sério e ético, segundo aquilo que criticava nos governos anteriores, fica sempre se justificando a partir dos erros dos outros. “O outro fez, então tenho o direito de fazer também”. Esta é a lógica deste governo do “Partido dos Trabalhadores”? Ah, os trabalhadores aqui são os médicos que possuem vários empregos.
Infelizmente, mais uma vez, o governo Maria do Carmo vai brigar na justiça por algo que deveria vir da ética, do bom senso, da responsabilidade com a coisa pública.
Se esses médicos são empregados de empresa particular e ainda têm outros empregos, como farão uma boa administração?