CNJ pune juíza do caso Abaetetuba com aposentadoria

Publicado em por em Segurança Pública

No portal G1:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (20), a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, que permitiu a prisão de uma menor numa cela com homens no município de Abaetetuba, no Pará, em 2007.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ela foi punida por prender a menina de 15 anos em um espaço divido com homens, mesmo conhecendo a situação do cárcere, e pela falsificação da data do pedido de transferência da garota.

“São dois fatos gravíssimos que comprometem a permanência da juíza na magistratura”, disse Gilmar Mendes.

A juíza teria sido comunicada sobre a prisão de uma menor de 15 anos por tentativa de furto e a manteve presa por 24 dias na mesma cela de presos masculinos.

AQUI, mais informações.


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19 Comentários em CNJ pune juíza do caso Abaetetuba com aposentadoria

  • Sobre tão triste história para todos os envolvidos, e estranhamente para uma única pessoa punida, tenho a dizer que os verdadeiros conhecedores do sistema, que nestes comentários percebo que são a minoria, deveriam lutar para que as responsabilidades não fossem transferidas de forma tão ordinária. Ficarão as autoridades envolvidas no cenário jurídico responsáveis por tudo o que acontece dentro do cárcere? Se alguém já teve a desagradabilíssima oportunidade de visitar uma cela de delegacia ou de presídio, saberá que ali não poderia estar nenhum ser humano, para não dizer nenhum animal, racional ou irracional. Será que os leitores que comentam neste blog esquecem que no Brasil não existe a pena de prisão perpétua? Um dia todos sairão de lá, e da forma como estão sendo “ressocializados”, acho bom pensarmos como será o amanhã. O fato é que nenhum juiz poderia mais manter um flagrante e nenhum delegado de polícia poderia mais prender em flagrante, pois o CNJ entendeu que a magistrada conhecia a situação do cárcere e manteve a prisão e por isso deveria ser punida. Ora, todos os juízes, promotores, defensores, delegados conhecem a situação caótica dos cárceres, serão todos eles responsabilizados por prender, manter prisão, pedir prisão, não requerer liberdade provisória imediata?? Vamos pensar um pouco, sem paixões infantis, sem ” atirem a pedra no judas”. Até quando o Executivo ficará imune a questão penintenciária no Brasil? Não conheço os pormenores do processo que levaram a punição da juíza, mas já ouvi e li fatos sobre os dois lados da moeda, e sinceramente, pela única caça perseguida e alcançada, a balança da justiça, no momento, está quebrada.
    “Pobres dos “cegos” que anseiam por vingança e se satisfazem em comentar e propalar seus venenos, por vil satisfação, sem esquecer que isso não preencherá a sua fraqueza ou inexistência de espírito.”

  • Parabenizo o Sr. Dr e Ministro G. Mendes por sua bravura em levar este caso que foi totalmente inaceitavel tanto pela sociedade como para um Estado democrático de direitos em que tem o dever de garantir as garantis de direitos fundamentais como a vida , a segurança em salvaguarda diante da violência, crueldade … E assim o Dr. conseguiu aplicando a penalidade máxima que um juiz pode ser apenado em ter uma aposentadoria compulsória em que isto será na verdade um prêmio para a mesma que determinou e representou o Estado de uma forma vergonhosa. Assim parabenizo pelo Sr. ter aplicado a penalidade afim de efetivar a justiça.

  • Dra. Valdeíse e demais visitantes deste blog,

    Parabéns pela sua coragem. Defender alguém é sempre uma atitude nobre, ainda mais defender para pessoas que não possuem o conhecimento jurídico necessário para realmente entender suas razões. Fui realmente buscar esse conhecimento antes de simplesmente aderir a opiniões formadas por outras pessoas, ou ainda para não cair na ignorância do ser humano, que tem o habito de julgar sem conhecimento de causa. Mas como sabemos na política de pão e circo a mídia é infelizmente quem alimenta o conhecimento do povo, e de leituras vagas aqui e acolá o povo forma sua opinião. Essa é a verdade.
    Porém a mídia não faz saber que é responsabilidade do EXECUTIVO a custódia de presos, e a começar por aí, percebemos que algo há de estranho. Perguntem-se, porque a responsabilidade de todo este caso caiu somente na costa da Juíza?????? Quais os interesses foram satisfeito com tudo isso??? Quem deixou de estar sobre os holofotes nesta situação????
    É necessário saber que todos no sistema possuem obrigações, e a alocação e guarda de presos certamente ainda não se encontra em uma das funções do juiz, pelo menos até agora. A grosso modo o Juiz determina ou homologa a prisão e o preso passa a estar sob a custódia do EXECUTIVO. Não é a toa que os delegados e agentes da polícia civil estão lutando e ameaçando greve, pois sentem-se sobrecarregados e inseguros com a atual situação das carceragens no Pará, que são todas uma bomba relógio, que uma hora irá explodir, como aconteceu recentemente em castanhal e na delegacia do guamá, com a fuga de mais de 30 presos.
    Também me pergunto: tantas autoridades presentes na delegacia e nada fizeram durante dias???? Policiais, delegados, agentes da SUSIPE??? E a culpa do que aconteceu debaixo dos olhares destas autoridades foi parar lá no FORUM, que com certeza não é dentro da delegacia de abaetetuba. Determinar ou homologar a prisão do que infringiu a lei é a obrigação do juiz, mas alocá-lo e vigiá-lo não são, é obrigação do Executivo.
    Quanto a polêmica de que a menor era maior de idade ou não. Em uma entrevista da juíza do caso ouvi a explicação de que a prisão da menina foi em flagrante, afirmando que nos autos de flagrante a infratora da lei estava qualificada como maior de idade, e não como menor de idade. Para quem sabe o que é um auto de flagrante entenderia que as informações são prestadas pelo Delegado ao juiz que analisa os autos e decide pela homologação ou não do flagrante (não se vê cara de preso). Enfim, não tinha como a juíza imaginar que a policia civil não teria pedido os documentos da moça, ou sei lá o que levou eles a cometer esse erro. Tenho o entendimento de que se ela fosse presa como menor, não teria ido para a 3ª Vara Penal de Abaetetuba (pela qual a Juíza Clarice respondia), mas para Vara da Infância e Adolescência.
    Enfim, não precisamos ter acesso ao processo para entender que a aposentadoria da juíza do caso foi uma satisfação à sede de se achar um culpado, e assim mascarar a real situação do sistema penitenciário brasileiro, que mais uma vez repito, é de responsabilidade do executivo. O que importa é que alguém foi punido, mas não importa se foi a pessoa certa ou um inocente.
    Acho sim que a aposentadoria compulsória é uma punição para aqueles que amam seu trabalho e que se dedicaram uma vida inteira em prol dele. Como advogada militante já ouvi falar da Dra. Clarice e para a classe de advogados ela sempre foi uma mulher integra, séria e de reputação ilibada, recentemente condecorada pela OAB Seção Castanhal com honra ao mérito pela sua atuação. Certamente, para os corruptos e para aqueles que não possuem princípios isso não seria uma punição, mas tenho certeza que para esta juíza está sendo.
    Acho somente, que as pessoas deveriam ter um pouco de cautela ao julgar as outras, principalmente com as informações dadas pela mídia. E pararem de ser inocentes, estamos em ano eleitoral muitas coisas vão acontecer nos três poderes, não sejamos nós manipulados pelas informações que já vem mastigadas nos veículos de informação, a ignorância nos torna cego e propagadores de mentiras, e neste caso nos torna também injustos.
    A palavra do Senhor nos diz para que não julguemos, e assim não seremos julgados. Pois da mesma forma que julgamos os outros, seremos julgados amanhã.
    Espero que eu possa ter aberto luz nessa discussão.

  • Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

  • É uma grande injustiça o que está acontecendo com a juíza Clarice. Ela é uma profissional extremamente dedicada, séria, cumpridora de suas funções. Pouquíssimos juízes conseguiram cumprir a meta 02 do CNJ, e ela está entre eles. Possui um coração enorme, ótima mãe, amiga, esposa.
    É surreal tudo isso. Tenho certeza que ela foi vítima de um enorme mal entendido.
    Dizer que ela manteve deliberadamente a menor em uma cela com homens é absurdo. Nenhum ser humano, com um mínimo de decência, faria isso. Ainda mais uma pessoa com todas as qualidades da juíza Clarice.
    Se fosse outro seu perfil, ainda poderia ficar em dúvida, mas de tudo que conheço, é impossível acreditar nisso.
    Tenho fé que a verdade prevalecerá.
    É muito fácil apontar o dedo quando não somos nós, mas todos vocês que criticam deveriam fazer uma reflexão, pois hoje é uma desconhecida para vocês que é acusada injustamente, mas amanhã pode ser qualquer um ou seus familiares.

  • Não sei se é ignorância ou má-fé, mas não é possível colocar a culpa no judiciário sobre a decisão do CNJ, já que essa é a punição máxima prevista em lei. Aos que gostariam de uma punição mais grave, sugiro que enviem e-mail para seus parlamentares clamando por mudança nas leis. Nunca vi tamanho desconhecimento de como as leis são aplicadas dentro do mecanismo do judiciário.
    Alerto, ainda, que a aposentadoria não é integral, e sim proporcional ao tempo de serviço, e nem na ativa ela ganhava vinte mil reais.
    Não devemos acreditar na grande maioria das coisas que saem na imprensa, porque ela não tem a função de informar, mas sim de vender jornal, e quanto mais polêmica, melhor para os negócios.
    Primeiro se informem sobre os fatos, para depois sair apontando o dedo e falando maledicências.

  • Um bando de safados!! Um bando de coorporativistas,que se defendem com unhas e dentes os seus privilégios.Poderiamos saber onde moram esses desgraçados e encher a frente de suas casa com lama e bosta.Seria ideial para defini-los.Ladrões do dinheiro publico!

  • Fico convencida que precisamos mudar o judiciário, essa punição é uma vergonha para quem defende uma justiça séria neste País! Precisamos que esse caso ainda mereça uma açao civil especifica no TJ/PA para a juíza Clarice Maria de Andrade perda do cargo e o salário!!!
    Iolanda

  • Jeso
    Sobre a punição da Dra. Clarice considero que a mesma fez o papel do “bode expiatório”. Se houve falha na prisão daquela menina de rua outras autoridades como a Defensoria, o Ministério Público,Conselho Tutelar, o Delegado de Policia, o Estado que não constroi prisões adquadas também tem suas parcelas de culpa e portanto devem fazer uma reflexão desta atitude.Conheço e testemunho sua dedicação e coragem como magistrada. Embora, a justiça dos homens não lhes tenha sido favoravel, com certeza, a justiça divina não lhe faltará.Dra. Clarice e familia, aceitem minha solidariedade.
    Heliana Maia Feitosa OAB PA 7949

  • O CNJ somente poderia fazer o que fez, pois, a lei diz isso que os juizes somente serão, nesses casos, aposentados compulsoriamente, é uma lei que os protege. mas o pior é que não havia acontecido nada com a magistrada e somente CNJ e que a puniu, muito diferente dos policiais militares, civis, agentes da Susipe, já que todos estão indiciados e serão expulsos das suas corporações. em relação ao salario/aposentadoria da magistrada é promocional ao tempo de serviço, pelo menos isso, ufa!!!!

  • Sem entrar no merito, apenas contribuindo com o espaço: A aposentadoria compulsoria é proporcional ao tempo de serviço, parece q a juiza tem cerca de 09 anos no TJ/PA, dessa maneira o salario tem que ser relativo a esse periodo. Para a perda do cargo e consequente perda da aposentadoria tera que ser ingressado uma açao civil especifica no TJ/PA com esse pedido. Da decisao do CNJ cabe ainda ultimo recurso para STF.

  • Caro Jeso, li e reli a notícia a ainda não encontrei a “punição”, se é que vc me entende!

  • e uma vergonha essa nossa justica se e se posso asssim falar dessa nogeira que e o poder judiciario deste pais bando de safados esses juizes

  • Como acreditar no poder judiciário deste país onde ministro do STF tem capangas. Juíza que manda prender uma menor numa cela com homens e que falsifica documento, recebe como prêmio uma aposentadoria de R$20 mil. Em Mato grosso, 10 magistrados foram “punidos” com a aposentadoria compulsória após o envolvimento no esquema de desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça.

  • E o pior é que o poder judiciário não produz p….. nenhuma de riqueza pro nosso país (as vezes até atrapalha) e tem estes altíssimos salários, fala sério, legislar em causa própria é muito fácil.

  • Que Bela Punição Exemplar pelo CNJ…. de maneira Rigida. e exemplar..puniu a Juiza…..
    Aposentadoria Integral….isto é,,sai recebendo seu salariozinho Integral, etc etc etc .etc.etc.etc
    Eu não consigo entender…onde está a PUNIÇÃO CNJ…. onde está a punição CNJ?????????
    TODO FUNCIONARIO PUBLICO, Servidor Publico, que praticasse essa CAGALHOPANÇA, deveria ser punido igualzinho…….ou NÃO…?????????????

    CNJ…..Parabéns….EXEMPLO DE JUSTIÇA.

  • Putz… Eu sempre sonhei por esse tipo de “punição”. Especialmente se for uma polpuda aposentadoria do “calibre” do poder judiciário. E com direito a um sermão de Gilmar Mendes.

    Já pensaram se os Patrões punissem seus funcionários desse jeito?

    Miséria e esplendor do pior dos três poderes.

    Tiberio Alloggio

    1. Doce punição, Tiberio. Punida “ad eternum” com salário em torno de R$ 20mil/mês, sem trabalhar.

      1. Isso não seria um prêmio em vez de punição????

        Eu realmente não sabia que permitir que adolescentes sejam estupradas em prisões imundas garantia essa recompensa…

        Eu no lugar dela acharia bom. Com 20 mil dá pra viajar bem pela Europa, Estados Unidos…

        Acho que vou estudar com mais vontade agora…

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