
Alterada de temporária para preventiva, pelo juiz da 6ª Vara Penal de Santarém, João Ronaldo Mártires, a prisão dos 3 maiores acusados de participar do assassinato do casal Mauro Borges, 30 anos, e Jéssica Gomes, 18, ocorrido na vila balneária de Alter do Chão no final do mês de outubro deste ano.
A decisão foi sacramentada ontem (5), ao final da tarde.
Luís Carlos Santos Silva, o Panga; Manoel José Silva dos Anjos, o Neneu; Luan Rafael Medeiros Farias, o Beiçola, e mais três menores são os acusados pelo crime.
Os três, no inquérito já concluído pelo delegado Nelson Nascimento, da 16ª Seccional da Polícia Civil, foram denunciados à Justiça por prática de 5 crimes: latrocínio, estupro, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores.
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Eles se encontram presos no presídio agrícola de Cucurunã (Sílvio Hall de Moura) há cerca de um mês.
A prisão temporária só tem validade no transcorrer do inquérito; a temporária pode ser solicitada a qualquer momento, desde o inquérito até o fim do processo. Essa não tem previsão legal de prazo.
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O assassinato de Jéssica e Mauro – III.
Arma do crime está desaparecida.
Tenho somente a agradecer a Polícia Civil que tem valiosos Investigadores, escrivães e delegados competentes. Sei que esses, nem tão cedo, voltarão a aterrorizar a nossa querida Praia de Alter-do-Chão.
A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, mas deve sempre atender os princípios da proporcionalidade e também da necessidade da prisão. A jurisprudência criou o prazo de 81 dias para que o acusado seja julgado e condenado, mas não é um prazo fechado, então que esses delinquentes marginais sejam julgados e condenados dentro do prazo estabelecido pelos tribunais e que cumpram suas penas em regime fechado. É o que eles merecem!!!
Prisão perpétua aos três monstros seria pouco.Infelizmente, nossa dosimetria penal é arcaica e beneficia, quase sempre, os praticantes de delitos hediondos.Os perdedores são as vitimas.
Prazo prisão preventiva 81 dias. Tempo fatal da instrução processual criminal. Ultrapassado referido prazo configura-se constrangimento ilegal.