STF suspende julgamento de fazendeiro do PA

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao fazendeiro D.J.B.N. [Désio José Barroso Nunes, o Delsão], acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA).

A decisão suspende, até o julgamento final do Habeas Corpus, a ordem de prisão e a decisão de pronúncia (que determina julgamento por júri popular) do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), bem como o andamento de ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon do Pará.

Ao impetrar o HC, a defesa pretendia evitar que seu cliente fosse levado a júri popular.

Segundo os advogados do fazendeiro, houve cerceamento de defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que Quinta Turma daquela Corte manteve a submissão do acusado ao Tribunal do Júri e rejeitou a alegação de excesso de linguagem da decisão pronúncia. A defesa argumenta que o acórdão do TJ seria nulo porque pode comprometer a imparcialidade dos jurados.

No STF, a defesa alega que o cerceamento de defesa ocorreu porque o advogado do acusado não teria sido intimado da inclusão de Habeas Corpus na pauta de julgamento da Quinta Turma do STJ, ocorrido no último dia 23 de abril. Com isso, o advogado do acusado ficou impossibilitado de distribuir memoriais aos ministros que integram o colegiado e não pôde fazer sustentação oral na sessão.

O STJ rejeitou a alegação de que o acórdão do TJ-PA teria incorrido no vício de excesso de linguagem.

Decisão
“Entendo que se mostra densa a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar ora deduzida, especialmente no que concerne à essencialidade do direito de fazer sustentação oral perante os Tribunais nas hipóteses previstas na legislação processual ou nos regimentos internos das Cortes judiciárias”, disse o ministro Celso de Mello, que citou como precedentes os Habeas Corpus 67556 e 76275.

Para ele, a sustentação oral, por parte de qualquer réu, “compõe o estatuto constitucional do direito de defesa”.

O ministro frisou que a sustentação oral é um dos momentos essenciais da defesa e que, por essa razão, “a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”.

Sem prejuízo de exame posterior da questão e considerando decisão proferida por ele em matéria idêntica (HC 96958), o ministro Celso de Mello concedeu a liminar a fim de suspender, cautelarmente, até o julgamento final do Habeas Corpus 103867, a eficácia da ordem de prisão e da decisão de pronúncia, além de interromper o andamento da ação penal contra o fazendeiro, em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon (PA).

Com informações do STF


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One Response to STF suspende julgamento de fazendeiro do PA

  • Celso de Melo, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Hellen Gracie são os ministros demo-tucanos, com eles fazendeiro e banqueiro conseguem HC. Caccilla, Daniel Dantas e Heráclito Fortes podem tudo, eles podem mais, claro pelos ricos.

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