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O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais, [entre os quais o do Pará], prepararem editais para realização de concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais.
Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.
O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas.

O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.
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De acordo com o CNJ, 15 tribunais informaram que não realizaram concursos para todas as vagas em cartórios ocupadas por interinos: os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
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digo,cartoriais
Está na hora do CNJ acabar com este ridículo privilégio dado pelo TJE, por exemplo, para a esposa do senhor Sebastião Sirotheau, dona Amélia, que foi entronizada no Cartório de Imóveis, ad eternum, sem concurso e pelo simples desejo de alguns desembargadores ‘pilantras’ que compactuam com este tipo de bandalheira. Já chegamos ao fim das ‘capitanias’ hereditárias no serviço público.