TRE barra censura do deputado Lu Ogawa ao JC, e reafirma liberdade de imprensa em decisão unânime

Publicado em por em Boa Notícia, Justiça, Pará, Política

TRE barra censura do deputado Lu Ogawa ao JC, e reafirma liberdade de imprensa em decisão unânime
Lu Ogawa, deputado estadual do PP: derrota em primeira e segunda instâncias. Foto: reprodução

Em uma decisão que reverbera como um marco na defesa da liberdade de expressão no Pará, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou totalmente improcedente, à unanimidade, a ação movida pelo deputado estadual Lu Ogawa (PP) contra o jornalista Jeso Carneiro, editor do portal JC.

O julgamento ocorreu na semana passada (dia 19).

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Lu Ogawa, que tem como principal base política o município de Barcarena e é pré-candidato a deputado federal nas eleições deste ano, tentava calar o jornalista e remover postagens críticas publicadas nas redes sociais. As publicações do JC questionavam o parlamentar por “passar pano” em um caso de violência política de gênero contra a vereadora Darcy Batista (PP) na Câmara de Prainha.

A defesa do jornalista Jeso Carneiro foi assumida de forma contundente por uma banca jurídica de peso, composta pelos advogados Ava Brigida Piza Lisboa, Adriana Osorio Piza e Isaac Vasconcelos Lisboa Filho. Eles sustentaram que as postagens não configuravam crime, mas sim o exercício legítimo da liberdade de imprensa e do escrutínio público sobre uma figura política.

O que é um acórdão?

A decisão do TRE foi formalizada em um acórdão. No jargão jurídico, diferentemente de uma “decisão monocrática” (tomada por um único juiz), o acórdão é a decisão proferida por um órgão colegiado. Ou seja, o resultado do voto conjunto de um grupo de magistrados de um tribunal.

Neste caso específico, todos os desembargadores e juízes membros acompanharam integralmente o voto do relator, juiz Marcelo Lima Guedes, formando o placar de unanimidade.

Para formar o acórdão, a corte eleitoral desfiou os argumentos da defesa de Lu Ogawa e firmou três teses principais que garantiram a vitória de Jeso Carneiro no TRE:

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  1. Ausência de pedido explícito de não voto: O tribunal entendeu que a expressão “Ele NÃO” não é suficiente para configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. A análise do contexto mostrou que não houve uma conclamação direta para a rejeição da candidatura, mas sim uma crítica jornalística.
  2. Inexistência de “fake news”: Os juízes concluíram que acusar o deputado de “passar pano” ou usar o termo “red pill” não são inverdades objetivas, mas sim “juízos de valor” e “avaliações subjetivas”. A Justiça Eleitoral não pune opiniões e interpretações sobre a atuação de um político.
  3. Escrutínio rigoroso sobre o homem público: A corte reafirmou que políticos não são cidadãos comuns no que diz respeito ao escrutínio. Por ocuparem cargos de poder, estão sujeitos a críticas pesadas da imprensa e da sociedade, não cabendo ao Estado blindá-los do descontentamento popular.

Frases eloquentes da decisão

O voto redigido pelo juiz Marcelo Lima Guedes e acompanhado por toda a corte trouxe lições severas sobre o papel da imprensa e a maturidade exigida de agentes políticos diante de questionamentos. Abaixo, destacam-se os trechos mais contundentes do texto judicial:

“O conteúdo impugnado não apresenta afirmações objetivamente falsas acerca do representante, mas interpretações críticas e avaliações subjetivas acerca de sua conduta pública, circunstância que o situa no campo dos juízos de valor, os quais recebem proteção reforçada no regime constitucional da liberdade de expressão.”

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O magistrado foi além, deixando um recado direto a Lu Ogawa sobre como um político deve se portar em uma democracia, frase que já havia sido base para a rejeição da liminar inicial:

“Sendo assim, cabe ao próprio Representante [Lu Ogawa], utilizando-se de suas prerrogativas, palanques e redes sociais, explicar-se ao eleitorado do município, caso queira (…) e não requerer a intervenção do Poder Judiciário para silenciar a imprensa ou a população que o questiona.”

Por fim, o documento sela a vitória da liberdade de expressão lembrando que ela não serve apenas aos aplausos:

“A atuação da Justiça Eleitoral na restrição da liberdade de expressão deve ser pautada por sua excepcionalidade, preservando o diálogo democrático. (…) O agente público, mais do que o cidadão comum, está sujeito a críticas, mesmo que ácidas.”

Apesar da derrota contundente por unanimidade no TRE do Pará, a batalha judicial pode ainda ganhar novos capítulos.

Lu Ogawa ainda tem a prerrogativa de recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Caso o faça, a corte máxima do país avaliará se mantém o entendimento que protegeu o jornalismo ou se acata os pedidos de censura do deputado.

Sobre esse caso, leia também: Justiça nega liminar ao deputado Lu Ogawa para remover críticas de jornalista nas redes sociais.

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