
É de R$ 143 mil (R$ 13 mil/mês) o valor global do contrato fechado sem licitação (inexigibilidade), no início do ano, entre a pregoeira Gilmara de Carvalho Dias Varjão e a Câmara de Vereadores de Óbidos (PA), gestão de Jalico Aquino (PL). A vigência é de 11 meses – fevereiro e dezembro de 2021.
A contratação, conforme especialistas ouvidos pelo BJ (Blog do Jeso), é ilegal. E por isso pode redundar em ação por ato de improbidade administrativa contra Jalico e Gilmara.
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A pregoeira, residente em Oriximiná, não é servidora (efetiva ou temporária) da Câmara de Óbidos.
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“Terceirizado não é servidor público, logo, não pode ser nomeado para a função de pregoeiro”, explica o renomado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, professor e mestre em Direito, com livros publicados sobre licitação. “A Lei 8.666/93, em seu artigo 84 elenca taxativamente quais as pessoas que podem ocupar a função de pregoeiro”.
Apesar do contrato entre as partes ter sido firmado em 1º de fevereiro deste ano, o documento ainda não está disponível à consulta pública no Mural de Licitações do TCM-PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará). Essa ausência de transparência afronta instrução normativa do tribunal.
O BJ também não conseguiu localizar o documento no portal da transparência da Câmara de Óbidos.
Abaixo, o teor do extrato do contrato obtido pelo BJ:
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
O Presidente da comissão de licitação do Município de Óbidos, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS, em cumprimento da ratificação procedida pelo gestor da Câmara Municipal de Óbidos, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de profissional para desempenhar Atividades de Pregoeira, bem como, alimentação dos sistemas de Prestações de contas em tempo real dos tribunais de conta da União – TCU e Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, Portal da transparência, orientação e acompanhamento dos serviços administrativos desempenhados pela Comissão Permanente de Licitação, Setores de contratos e Compras da Câmara Municipal de Óbidos/PA favorecido: Gilmara de Carvalho Dias Varjão
Valor: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais).
Fundamentação legal: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso II da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Declaração de Inexigibilidade: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JALISON BARROS DE AQUINO, na qualidade de ordenador de despesas.
Óbidos – Pa, 01 de fevereiro de 2021 – Rosalina Azevedo Almeida – Presidente da Comissão de Licitação
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