Justiça e sistema prisional medievais

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A Frase do dia, de ontem, sobre a restrição da leitura, para apenas 2 horas/dia, impostas aos petistas condenados no bojo da AP 470 pela juiz da Vara de Execuções Penais do DF, provocou a reflexão abaixo, da lavra do professor universitário Válber Almeida.

Estrelinha

Valber AlmeidaJeso,

Neste quesito, é pior do que fascismo ou nazismo: é o desdobramento do julgamento medieval, inquisitorial que foi a “AP 470″.

Sob regime fascista, Antônio Gramsci lia e escrevia, e disso resultou a sua obra-prima de Ciência Política, o Cadernos do Cárcere.

Sob regime simpático ao nazismo e de estilo fascistóide, Graciliano Ramos foi preso, mas lia, escrevia e publicou a sua obra-prima, Angústia, ainda na prisão, sem esquecer o fato de que as suas anotações no cárcere resultaram em outro livro clássico de sua autoria, o Memórias do Cárcere, publicado postumamente.

Antônio GramsciAntônio Gramsci escreveu obra capital atrás das grades à época do fascismo

O que está acontecendo com os presos do “mensalão” não encontra paralelo na literatura jurídica nacional e moderna de um país vivendo sob um suposto regime de “Estado Democrático de Direito”.

Se a função da punição penal é ressocializar, educar e reintegrar normalmente o preso à sociedade, então as medidas tomadas até o momento neste caso estão indo na direção contrária.

Na Noruega, presos deste tipo são deixados isolados em ilhas, onde passam por programas de reeducação e ressocialização. Não são encarcerados, não são humilhados, não são linchados e, principalmente, a eles é oferecido todo tipo de recurso necessário para desenvolver relações e habilidades voltadas à prática de atividades saudáveis, afim de que voltem a desfrutar dos benefícios do convívio em sociedade.

Na prática, o que está acontecendo com estes presos é a subtração de garantias constitucionais a que todos os presos e todos os indivíduos, indistintamente, têm direito num regime democrático normal, a exemplo, também, do direito à liberdade de expressão que foi usurpado, pela justiça, ao Genoíno. Muito ao sabor da cultura sádica das elites pátrias, direitos, garantias, seguridades estão sendo chamadas de privilégios.

O objetivo é inverter valores, entortar conceitos e mentes. A lógica é igualar por baixo e dar legitimidade ao sistema prisional de patamares medievais que existe no Brasil, onde centenas de milhares de pessoas vivem sob condições sub-humanas, num cotidiano de constante violação à sua dignidade e seus direitos.

Na incapacidade do Estado e da sociedade de avançar civilizatoriamente e criar um sistema prisional que ressocialize e reintegre os presos, esta inversão de valores, que induz os mais incautos a pensar que garantias e direitos são privilégios, tem endereço certo: acomodar o cidadão com o que há de pior e convencer de que este é o melhor dos mundos e a melhor forma de se fazer justiça.

Quando eu digo, portanto, que a nossa justiça é de tipo medieval, com togados sentados em privilégios e poderes medievais e com um sistema prisional de características medievais esta afirmação não pode deixar de considerar, também, que esta justiça é medieval porque não incorporou práticas modernas e civilizadas de correção dos crimes e infrações, ainda está presa a uma lógica obscurantista, sádica e cruel de punição pelo linchamento e pelo suplício.


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29 Responses to Justiça e sistema prisional medievais

  • ¨Os estudantes estão reunidos para a revista, José Dirceu entre eles. Um investigador chega-se ao delegado Boncristiano e diz:
    “Aquela cara não é conhecida?”
    O delegado olha e exclama:
    “É o José Dirceu!”
    O líder estudantil é retirado do meio da massa e levado antes que os outros, para onde estão os carros. Dirceu vai tranquilo, ri. Dentro do carro do delegado, conversa com ele. Boncristiano explica que ele é o unico a seguir direto para o DOPS, “para ficar à disposição da Justiça”. José Dirceu está com prisão preventiva decretada
    ¨Fonte: https://almanaque.folha.uol.com.br/brasil_13out1968.htm

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    Não é incrível: no que poderia nos transparecer (o que não sabemos?) milhões de vezes mais terrível ser preso do que nos dias atuais e na situação em todos os seus amigos, pelos que achamos que são de fato, estão no poder, Dirceu mais do que achava tudo normal, até ria da situação.

  • É verdade que Gramsci leu muito na cadeia, nesse ponto o Valber tem razao, nao era proibido ler, mas também nao era permitido ler o que quisesse, afinal, lá também tinha biblioteca da prisao!, e tudo ocorria sob a mais rigorosa censura e conquistado com muita dificuldade! Gramsci teve, inclusive, livros confiscados na prisao…

    Vejamos o que diz Lincoln Secco. BIBLIOTECA GRAMSCIANA: OS LIVROS DA PRISÃO DE ANTONIO GRAMSCI (disponível em https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=285022859009)

    “Gramsci informa uma lista insuspeita para seus censores. Revela-se ainda apenas um leitor. E sua leitura tem tanto o interesse de futuras pesquisas quanto de prazer estético ou intelectual. É que pouco tempo antes (março de 1927) ele havia feito uma requisição para escrever na sua cela. Foi indeferida. Em 20 de fevereiro de 1928, ele escreveu à sua cunhada: “Posso ler, mas não posso estudar, porque não me foi concedido o direito de ter papel e tinta a minha disposição”. Uma nova requisição encaminhada pela sua família no ano seguinte obteve a permissão. Em 24 de setembro do mesmo ano, ele voltou a se lamentar sobre a questão da leitura (agora do suprimento de revistas) (…) Diversas são as cartas onde ele mostra sua preocupação insistente com os livros(p, 219).
    (…)

    “No Caderno 2 há um esboço de um requerimento, datado de setembro de 1930 (“Istanza a S.E. il Capo del Governo spedita nel settembre 1930”). Esta carta é paradigmática porque revela a necessidade do prisioneiro (que tinha uma relação quase física com os livros), saber quais as suas condições de leitura. O que ele podia ou não ler. Ele conta que em junho de 1928, no cárcere judiciário de Roma, confiscaram-lhe um opúsculo de versos de Mino Maccari, notório escritor fascista. Gramsci protestou ao Tribunal Especial e conseguiu saber que somente os livros de agitação política lhe eram proibidos:

    “Na Casa Penal de Turi de Bari, onde estou preso atualmente, sequestraram-me novamente o libreto de Maccari, junto com estes outros: Giuseppe Prezzolini, Mi Pare… (uma coletânea de artigos de variedade editada em 1925 por Arturo Marpicati), Oscar Wilde, Il Fantasma dei Canterville e outras duas novelas humorísticas, H. Man, Le Sujet, Ed. Kra (romance da Alemanha Guilhermina), Petronio Arbitro, Satyricon, J. London, Le memorie di un bevitore, Krasnoff, Dall’aquila imperiale alla bandiera rossa (é um romance do general dos cossacos (p. 221) Krasnoff, emigrado tzarista em Berlim, editado por Salani de Florença); Maurice Muret, Le crépuscule des nations blanches, 1925. Trata-se de livros anódinos e insignificantes, é verdade, mas trata-se para mim, que devo ainda descontar 15 anos de reclusão, de uma importante questão de princípio: saber com exatidão quais livros posso ler”. Gramsci aproveitava, no fim dessa carta, para pedir a concessão da leitura de Fülop Miller, Il volto del bolscevismo e a Autobiografia de Leon Trotski”

    Quanto ao salvamento e edição dos Cadernos do Cárcere, Lincoln Secco informa:

    “A História da edição dos Cadernos começou já em vida de Gramsci. No dia 7 de dezembro de 1933, após pedidos insistentes e uma campanha internacional a respeito de suas precárias condições de saúde, Antonio Gramsci foi finalmente transferido da prisão de Turi para uma clínica em Formia. A preocupação do detento era com seus livros. Especialmente com seus cadernos manuscritos. Temia que a direção do cárcere lhe confiscasse tudo o que havia escrito ou lido. Preparou uma operação: enquanto ele mesmo distraía seus carcereiros, um jovem amigo de cela, Gustavo Trombetti, enfiava os cadernos embaixo das roupas, no fundo da mala. Quando Antonio morreu em 27 de abril de 1937, ele deixou na clínica onde passou os últimos dias lancinantes da vida, os seus livros. Livros lidos e escritos. Livros do presente e do passado. E aqueles do futuro, de sua lavra, os cadernos que viriam a ser publicados. Piero Sraffa, seu amigo e correspondente, interpelou o centro exterior do Partido Comunista da Itália sobre o que fazer com os manuscritos gramscianos. Palmiro Togliatti (cujo pseudônimo era Ercoli) escreveu-lhe falando com veemência da herança política e literária de Antonio. Decidiu-se enviá-los a Giulia, esposa de Antonio, em Moscou (p. 225) (o que significava, em verdade, fazê-los chegar a Ercoli). Escrevendo a Tatiana, cunhada de Antonio, Piero a aconselhou a cuidar muito da segurança do transporte dos manuscritos. Seria preciso um transporte “seguro”. Quando Piero chegou à Itália, em junho, ele cuidou para que os cadernos do cárcere ficassem sob custódia no cofre de um banco (Banca commerciale). O presidente do banco era um antifascista amigo de Piero.
    Os cadernos permaneceram no cofre por um ano. Neste período Tatiana fez várias instâncias a fim de tomar posse também dos livros que Antonio possuía na prisão. Depois disso, providenciou um baú no qual os cadernos chegaram a Moscou. Lá, Vincenzo Bianco, representante italiano na Internacional Comunista, retirou pessoalmente os escritos e os entregou a Ercoli. Foi assim que os cadernos de Antonio Gramsci foram salvos” (p. 226).

    Portanto, quem imagina que as prisões da ditadura são a mesma coisa (ou melhores) que as prisões dos sistemas supostamente democráticos se equivoca redondamente! Tudo que Gramsci leu e escreveu foi com muita dificuldade, as escondidas, sob censura rígida.

    Volto a dizer: não se compara as regalias dos presos do mensalao com as precárias condições carcerárias de Antonio Gramsci, e muito menos justa ainda é a comparação entre os personagens principais. Gramsci efetivamente nao merecia estar sendo citado neste lastimável episódio da política brasileira. É isso que abomino nessa discussão toda: parem de comparar os mensaleiros com Gramsci!

  • pô !!! começou o Jeso tá podando os meus posts !!! só porque mexem com os posts ” politicamente corretos ” do seu amiguinho !!!! Grande zé carlos !!!! mata a cobra e mostra o pau !!!!

  • Em essência, concordo com o Dr Marcos Antonio quando diz “Não acredito que os condenados da AP 470 estejam passando pelas privações porque passam os condenados “não-vips”. Até agora só temos visto o show: quero trabalhar no hotel e ganhar vinte mil. Nao deu certo? Agora vou ser biblioteconomista no escritório do advogado das quadrilhas e ganhar dois mil… Vamos ver a próxima piada dos mensaleiros!…

  • Comparar a prisao de Gramsci com a prisao de José Dirceu é o mesmo que colocar o Edir Macedo da Universal no lugar de Cristo na cruz.

    Me desculpem, mas nem os cegos acreditam na inocência dos mensaleiros…

  • Considerar os mensaleiros como presos políticos é criar um novo fato na história da humanidade: pela primeira vez no mundo, sem divergir do partido, alguém é condenado e preso político durante a vigência de seu partido no poder maior da naçao!… Isso sim é que é piada!

    1. Se Dirceu não preso político, como explica que o governo tinha a maior base aliada e mesmo assim esse foi cassado, tudo indica até com voto de petista quando lá nem se havia ainda investigado nada e Jão Paulo e Genoino nada sofreram disto?

  • caro anônimo ! seu comentário é que nem perfume francês : pequeno no tamanho e grande na fragrância !!!! falou e disse !!! e sintetizou sarcástica , irônica…

  • De Noel: quem é você que não sabe o que diz / meu Deus do céu, que palpite ineliz…

  • Análise perfeita, mestre Válber Almeida.

    Para mim está claro ainda, além dos grosseiros equívocos jurídicos, já apontados por gente como Ives Gandra Martins e Bandeira de Mello (só para citar dois gigantes do Direito brasileiro), que a mídia tradicional vai manter essa pauta, custe o que custar, até as eleições de 2014.

    Ontem foi notícia no JN (contra todo e qualquer critério de noticiabilidade) que o publicitário Marcos Valério fez o pedido de transferência para um presídio em BH, onde tem família e domicílio. Ele e mais centenas de milhares de presos que fazem igual pedido, dentro do que lhes faculta a lei, no país…

    O juiz que comanda a Execução Penal, em Brasília, dos condenados pelo chamado “mensalão”, o magistrado Bruno André Silva Ribeiro, foi colocado lá pelo atual presidente do STF, que estava “insatisfeito” com a atuação do outro juiz (Ademar Vasconcelos). A proibição de leitura se insere nesse círculo de humilhações e constrangimentos, como se os presos tivessem que pagar algo mais para saciar a sede de vingança de Barbosa e da mídia.

    Enquanto isso, Cachoeira está solto, o mensalão do DEM em Brasília continua sem julgamento e o mensalão do PSDB, em Minas, caminha celeremente para a prescrição… Isso sem falar nos casos mais escandalosos de concessão de habeas-corpus que envolvem os ativistas Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa que têm em comum a mesma origem: o famigeradíssimo “Quinto Constitucional” da OAB.

    Abraços fraternos, mano.

    Samuca

    1. Eles não são oriundos do “quinto constitucional”. A escolha dos Ministros do Supremo nada tem a ver com o quinto, que, aliás, não é “da OAB”.
      Veja em: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

      O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

      O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).

      O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).

      Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

      Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

      Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

      A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).

      O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 – atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

        1. Meu caros Válber e Marcos Vieira:

          Apenas reafirmo: o “Quinto Constitucional” é uma excrescência patrocinada pela OAB, sim senhor Vieira, no âmbito da Constituinte 1986/88, que resultou na atual CF. Nem Gilmar, tampouco Marco Aurélio ou Joaquim Barbosa são magistrados, juízes de carreira. Foram incluídos na lista por conta do Quinta, meus caros. Simples assim. Por isso hoje compõem o quadro do Supremo Tribunal Federal.

          No mais, sua resposta não refuta essa informação objetiva que prestei. Na dúvida, consulte um juiz, de sua relação mais próxima. Convivo com alguns, sobretudo da Justiça Trabalhista e posso te afiançar, meu caro Vieira, que entre os juízes de carreira o protagonismo político e as atitudes dessa trinca são muito mal avaliados, para dizer o mínimo…

          Saudações democráticas,

          Samuca

          1. Com o devido respeito, o quinto só é valido até o STJ e é revesado entre advogados e memmbros do Ministério Publico, estude mais um pouco. Em outra oportunidade já tive um “bate-teclas” com outra pessoa sobre o assunto, nem vou mais perder meu tempo. Tenho opinião formada e não preciso “consultar juiz”.

        2. Prezado Válber, a questão do quinto somente é levada em consideração até o STJ. Para o STF a regra é outra, conforme visto acima. Nem precisa ser bacharel em direito.

          1. Senhor Marcos Vieira,

            Não se trata de opinião, mas de simples informação e interpretação das regras do jogo. Não considero perda de tempo debater com ninguém, porque encaro a vida como eterno aprendizado. Só uma coisa me tira do sério: a falta de civilidade e grosseria. Como professor sou um eterno aprendiz. Assunto encerrado e fique você com sua grosseria e arrogância.

            Saludos,

            Samuca

  • Por dever de ofício, pelo menos uma vez por mês faço minha “visita carcerária”, sei que o nível das prisões paraenses, notadamente em Santarém, Altamira, Itaituba e Uruará. Degradante é o mínimo que se pode dizer, apesar de não ser poder comparar com o que acontece em Pedrinhas, segundo os noticiários, muito embora, ainda que em pequena escala, aqui se reproduza o que lá acontece. Fazendo um parêntesis, também não entendo como alguém, após sair desse inferno, volta a delinquir e, por consequência, assume o risco de voltar ao inferno, apesar de teorias inúmeras explicarem, vendo a prática, fica difícil de aceitar. Não posso falar da Papuda, a não ser em tese
    Não acredito que os condenados da AP 470 estejam passando pelas privações porque passam os condenados “não-vips”. Aqui nem mais comento sobre a justiça ou injustiça das condenações, isso vai do subjetivismo de cada um. Caso superado. Objetivamente, estão condenados e devem cumprir suas penas.
    Não concordo com o nivelamento por baixo da situação, mas não há como esquecer o que o tratamento inicial estava causando junto aos outros presos. Fácil falar da poltrona, difícil e encarar a realidade. Condenado tem de ter dignidade, mas deixa de ser cidadão, no sentido estrito, uma vez que um dos efeitos da condenação é a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
    Não concordo com a privação da leitura, se é que isso está ocorrendo cabe o remédio processual adequado. Há estados, inclusive, em que se admite a remição da pena pela leitura, .
    É bonito lembrar de Gramsci, pelo menos para quem é “de esquerda” mas não há como esquecer Hitler, que, do cárcere, legou ao mundo “Mein Kampf”. Deu no que deu…

  • Isso tudo, porque prenderam mensaleiros?, Só agora que os olhos do mundo se voltaram, pro sistema prisional brasileiro?, só agora que sabem, que juízes proíbem uma série de coisas nos presídios? será que os rigores para os demais presos, se aplicam aos mensaleiros? será que seus familiares e amigos passam por revista intima, quando vão nos presídios? será que suas mulheres tem suas genitálias vistoriadas? ESSA PALHAÇADA TODO, E PORQUE SÃO CORRUPTOS? PETISTAS? OU MIDIÁTICOS? é medieval sim o sistema prisional brasileiro, presos morrem de fome, espancados, humilhados, assassinados, são obrigados a entregar suas mulheres, irmãs e filhas para serem violentadas, nos presídios para sobreviverem. onde existem 50 detentos em uma cela que cabe 20. os mensaleiros estão em selas separadas dos demais, pra não serem molestados pelos demais. daqui a pouco os direitos humanos vão REPRESENTAR JUNTOS AOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS, porque os mensaleiros, ou melhor os presos da AP 470, ESTÃO IMPEDIDO DE LER…, isso tudo é ridículo. essas analises parecem mais um libelo defensório, como diz minha filha “fala sério”.
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  • [Na Noruega, presos deste tipo são deixados isolados em ilhas, onde passam por programas de reeducação e ressocialização] Isso é o que deveria ser feito, pois tratam de pessos de alto nível de educação, todos com nível suiperior, nenhum cometeu crime de sangue ou assalto com arma de fogo. O Brasil poderia ter presídios para esses em Fernado de Noronha, Alter do Chão, etc

  • A pena mal começou a ser cumprida e já querem falar em ressocializar? Deixa passar ao menos um terço, cara. Solto, mesmo durante o dia, Dirceu só fará o que sempre soube fazer muito bem: conspirar para o mal nas sombras, nos bastidores, atraz dos biombos. Uma boa temporada na cadeira também seria uma boa maneira do Lula seguir Gramisci e Mandela, pelo menos em parte: pode ser que assim ela aprenda o be-a-bá…

  • Graças a Deus que o pessoal do mensalão estão preso, pois somente assim, as pessoas vão comentar, avaliar e prestar atenção ao caus que é o sistema prisional brasileiro, somente assim, os presos nesses brasil vão saber dos seus direitos… não que goste de preso, mas somente com os presos do mensalão poderá haver uma mudança na falta de humanidade deste sistema.

  • Sao incomparáveis as condições prisionais dos políticos e demais atores mensaleiros em relação a solitária do Gramsci. É extremamente injusto com Gramsci usá-lo em alguma comparação de similaridade com a situação dos mensaleiros.

    Gramsci foi preso político, os mensaleiros foram presos por desvio da função pública, por corrupção.

    Condenado e preso sem julgamento algum, sem tempo determinado de prisao, sem saber se ia ser mantido vivo, ou se ia ser morto, Gramsci nao podia ler, nem escrever, nem conversar com ninguém, nao tinha direito nem a advogado. Tudo que leu e escreveu foi escondido, mesmo sob a vigilância do cárcere. Graças ao apoio dos militantes seus escritos puderam sair da cadeia e chegar até nós. Caso contrário, jamais o regime fascista teria deixado isso acontecer. tudo seria confiscado na própria prisao e, talvez, destruído por lá mesmo.

    Tratado como rato na cadeia, alimentado com comida podre, pra nao morrer na prisao do fascismo, foi solto poucas horas antes de morrer. Quando saiu a notícia de sua libertação seu pai teve um ataque e morreu, e Gramsci, sem saber da morte do pai, morreu logo em seguida no meio da viagem de volta para casa.

    Por isso que nao dá pra comparar uma situação com a outra. Me desculpe, mas isso é forçação de barra. Preso político é uma coisa, corrupto é outra…

    Quanto a comparação das prisoes e condições prisionais norueguesas e brasileiras já contestei isso em comentário anterior a frase do dia do advogado.

    Dirceu é um estrategista como Gramsci, leu e aprendeu muito com Gramsci, mas está longe de partilhar o mesmo sofrimento do mestre. O Dirceu é um capitalista puro, com dinheiro e firma no estrangeiro, o Gramsci foi um socialista valente e guerreiro que morreu sem um centavo no banco!

    O mestre Gramsci foi um militante que morreu na luta, os mensaleitos sao mercadores a se enriquecerem na política, inclusive o pobre chorão do Genuino que tem sua parentada toda sobrevivendo da política no nordeste, profissionais da política, ricos do dinheiro público. Esses sim mereciam e deveriam ter uma cadeia por tempo indeterminado!…

    A nossa justiça, o nosso sistema judiciário, tem muitas falhas, mas nesse processo as falhas só beneficiaram e abrandaram a pena dos condenados, pois se o sistema fosse mesmo eficiente, esses caras nunca mais sairiam da cadeia por tantos crimes que cometeram.

    Ademais, comparar a nossa justiça a justiça dos tempos medievais é outro exagero absurdo, embora todos saibamos que nao existe justiça nem aqui, nem lá, nem naqueles tempos, nem hoje.

    A justiça só serve para punir os fracos, os pobres, os pequenos, os grandes, estes estao livres e soltos, a única exceção sao os mensaleiros que, logo, logo, estarão soltos, por cima da grana e rindo da nossa cara.

    Em vez de um pilantra desses poder escolher onde quer trabalhar, defendo a tese do trabalho forçado e bem trabalhoso mesmo. Antes de ressocializar, tem se sofrer uma dura punição, uma punição exemplar, senao vira lua de mel na cadeia.

    Volto a dizer, preso político é uma coisa, prisao de político corrupto é outra, qualquer comparação é confundir alhos com brugalhos.

    1. Meu caro José, há coisas que chegam a dar vergonha alheia. Dizer que o Gramsci não podia ler, nem escrever, nem falar com ninguém, que escrevia na solitária ou é piada de mau gosto, ou é querer acertar pelo rumo, ou é completo desconhecimento de que ele tinha autorização para estudar e escrever na cadeia. No mais, o julgamento do “mensalão” foi todo eivado de incorreções e atropelos contra direitos e garantias jurídicas… fizeram uma devassa na vida de José Dirceu e Genoíno por quase 10 anos e não encontraram absolutamente nenhuma prova material de qualquer crime cometido por eles, nem de enriquecimento ilícito ou outra coisa do gênero, foi exatamente por isso que o Joaquim Batman o condenou com base exclusivamente no princípio inquisitorial de que “não era possível que ele não soubesse”, sem especificar a que se referia este “soubesse”. Se este julgamento, condenado pelos melhores juristas do Brasil e do mundo, para você não foi político, então você precisa sair um pouco do eixo Veja-Globo, especialistas em golpes contra a democracia e a consciência cidadã, para entender melhor estas questões.

      1. Quanta ingenuidade Válber, como você explica ele preso, arrumou emprego de gerente no hotel S. Peter, que pertencia a Sergio Naya, sem entrar na questão do Panamá.

      2. Valber, assim vc elogia o fascismo, dizer que o Gramsci podia até estudar, isso sim é que é piada! Reafirmo tudo que disse sobre o Gramsci na Cadeia. Nenhuma regalia, só restriçao, só sofrimento!

      3. Vc podia nos informar onde o Gramsci estudou durante o período em que estava no cárcere, ou será que ele tinha autorização para estudar mas não quis usufruir desse direito? Pelo que sei ele só saiu da cadeia pra morrer e seus estudos se restringiam as leituras e escritos que fazia na cadeia com muita dificuldade e sacrifício, nas piores condições de umidade, sob censura acirrada.

  • Excelente reflexão Prof. Válber! Enquanto existem condições para verificar se vão entrar livros na Papuda, no Maranhão o preso tem de “entregar” sua esposa ou irmã para ser estuprada por um lider de facção ou morre no Presídio de Pedrinhas, na terra dos Sarney. E já morreram vários. Dois pesos e duas medidas. O Brasil está de costas para o norte e nordeste.

    Paulo Lima

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