
Criticar membro fundador da Academia Santarena de Direito (ASD) por não possuir livro publicado parte de uma compreensão excessivamente restrita do que se pode considerar produção intelectual no campo jurídico. A atividade do jurista não se mede, exclusivamente, pelo número de obras levadas ao prelo.
O Direito constitui espaço permanente de interpretação, argumentação e elaboração intelectual. No exercício de seu mister, o advogado produz petições, pareceres, recursos, memoriais e arrazoados nos quais examina fatos, interpreta normas, articula precedentes, formula teses e busca oferecer soluções juridicamente adequadas aos conflitos que emergem da vida social.
Tal produção não perde densidade intelectual pelo simples fato de estar vinculada a um processo judicial ou a uma situação concreta. Ao contrário, muitas peças forenses resultam de pesquisa aprofundada, rigor técnico, capacidade de sistematização e elaboração argumentativa de elevado nível.
Os próprios arquivos judiciais demonstram a relevância desse acervo. Processos, petições, pareceres e decisões constituem fontes recorrentes de pesquisa para trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, artigos científicos e estudos voltados à compreensão da evolução do Direito, da jurisprudência e das instituições.
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A produção jurídica, portanto, não se limita à obra bibliográfica convencional. Ela se manifesta também na atividade forense qualificada, na docência, na pesquisa, na elaboração de pareceres, na participação institucional e em outras formas de contribuição efetiva para o desenvolvimento teórico e prático do Direito.
A experiência jurídica de Santarém oferece exemplos elucidativos.
A defesa exitosa da secular Garapeira Ypiranga, diante da iminência de sua licitação pelo Município, em circunstância que comprometia a preservação de relevante referência da memória tapajônica, ultrapassou os limites do caso concreto e passou a ser utilizada como exemplo em aulas de curso de Direito em Santarém. A atuação profissional, nesse caso, adquiriu também dimensão histórica, cultural e pedagógica.
A tradição jurídica brasileira fornece exemplos ainda mais expressivos. Petições, memoriais e arrazoados de juristas como Rui Barbosa, Sobral Pinto e Evandro Lins e Silva foram reconhecidos não apenas por sua eficácia processual, mas também pela densidade jurídica, pela qualidade argumentativa e pelo valor histórico de seus textos.
Isso não diminui, evidentemente, a importância do livro. A publicação de uma obra permite sistematizar ideias, ampliar sua circulação e submetê-las ao debate público e acadêmico. O equívoco está em transformar esse meio específico de expressão intelectual em critério exclusivo de aferição do mérito de um jurista.
A trajetória intelectual no Direito pode revelar-se de múltiplas formas. Ela se constrói na pesquisa, na docência, na advocacia, na produção técnica, na reflexão institucional e na contribuição concreta para a interpretação e aplicação da ordem jurídica.
Por isso, ausência de livro publicado não pode ser tomada, por si só, como ausência de produção intelectual.

■ José Ronaldo Dias Campos, advogado e professor universitário aposentado, é membro-fundador e atual presidente da ASD (Academia Santarena de Direito). É natural de Santarém (PA). Leia também sobre ele: Ponto e contraponto. José Ronaldo Campos e Jeso Carneiro sobre direita e esquerda.
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