por Naína Moura (*)
Chegamos ao fim da segunda semana do ano e ainda tem gente que não conseguiu abrir o presente de Natal. Tudo isso em razão da compra ter sido realizada pela internet.
Leia também da autora – Troca de presente.
O mercado online é procurado principalmente pela praticidade, pois em apenas um click se escolhe e compra o produto desejado. Porém, muitos são os transtornos causados aos consumidores nessas lojas virtuais.
Há reclamações de clientes que compraram um aparelho celular pela internet e recebeu pelo correio apenas uma caixa de palito de dentes; outros receberam o produto danificado ou de modelo diverso do optado, ou ainda aqueles que nem chegaram a receber o item selecionado. Então, se a compra online deu errado, o que fazer agora?
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Se o caso é de atraso na entrega do produto, há o descumprimento da oferta por parte do fornecedor, o que garante ao consumidor exigir uma das seguintes opções: a entrega forçada do produto ou serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou ainda cancelar a compra com a devolução da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete.
O mesmo ocorre quando o consumidor recebeu item danificado ou, ainda, de marca e modelo diverso do selecionado no site.
É importante informar que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio, o consumidor tem direito de desistir da compra em 7 (sete) dias sem qualquer justificativa, a contar do recebimento do objeto ou da assinatura do contrato.
Trata-se de um prazo de “reflexão obrigatório” instituído pela lei para que o consumidor possa fazer uma compra consciente já que não teve a oportunidade de verificar o produto, comparar marcas e modelos, tirar dúvidas com o vendedor ou ainda testar pessoalmente a qualidade ou a eficiência do item desejado.
Comprar sem sair de casa é cômodo, no entanto, usufruir dessas facilidades requer pesquisa e atenção para evitar fraudes e outras complicações.
Checar a idoneidade do site (observar existência de endereço e loja física, CNPJ, números para contato e existência de reclamações em outros sites), verificar o prazo de entrega e guardar os comprovantes online da compra são as principais medidas que o consumidor pode tomar na hora de concluir a transação e evitar problemas.
Para esclarecimentos, dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo nina-moura@hotmail.com
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* É advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho.
Muito bom esse artigo, pois esclarece um procedimento que todos nós consumidores devemos utilizar para não sermos lesados, uma linguagem direta e acessível a todos, sem se utilizar de termos técnicos que parecem enriquecer o texto mas prejudica o entendimento e não alcança a todos, Parabéns Dra. NAINA!!
verdade… Muitos São prejudicados por essas lojas virtuais.
Parabéns Dra. Naina ….. o procon sente sua falta. …. continue na luta. ..
Bem esclarecedor o artigo. Precisamos estar atentos a esses golpes virtuais que estão cada vez mais frequentes.
De fato comprar em lojas virtuais é de uma comodidade tremenda. Entretanto, como esclareceu a advogada, a loja deve ser bem avaliada para que a comodidade não se transforme em transtorno. Excelente artigo Naina. Parabéns.
Muito bom esses esclarecimentos, considerendo os direitos do consumidor que nem sempre é respeitado.
Artigos assim, com uma linguagem jurídica acessível sobre os nossos direitos de consumidor são muito esclarecedores, ainda mais quando se trata de compras online (adoro!).
Amei as dicas, muito úteis para nossa segurança na hora da compra.
Bom artigo, deveríamos debater mais sobre esse. Tipo de mercado e ter mais cuidado ao escolher sites desconhecidos e que não são credenciados.
Sao informaçoes que as vezes nos consumidores nao obtivemos na compra de um produto. Mas e sempre bom esclarecer para que da proxima vez venhamos saber o que fazer diante de um problema como este.. Mt bom parabens.
Muito bom!! Pessoas informadas são pessoas com “direitos”! Muitas vezes, as pessoas não reclamam ou não fazem nada pelo simples fato de não conhecer seus direitos! Boa Naná!
Excelente e esclarecedora as palavras d Dr. Naina Moura
Muito bom o artigo. Mas se o atraso é tão grande a ponto de passar o ano e o aniversário da pessoa que compra o produto pela Internet. O que fazer?
Gostei muito da matéria, muito exclarecedor sonre os nossos direitos como consumidores.
Muito interesante esse artigo, pois nos cobsumidores as vezes somos leigos, e nao observamos alguns detalhes..
Muito bom.
Continue nos esclarecendo…
Eu acho excelente esse trabalho agente fica mas seguro em saber os nossos direitos.
Concordo. Excelente esse artigo da Naína. Parabéns…
E O FUNDEFINHO ZAP…ZAP?????