Como e por que Josino Filho falsificava documentos públicos

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Como e por que Josino Filho falsificava documentos públicos
Josino Filho: virou réu em ação penal movida pelo MP por falsificação de documentos. Foto: Arquivo JC

Acusado de falsificação de documentos públicos, o ex-prefeito de Alenquer (PA) Josino Filho agora é réu em ação penal movida pelo Ministério Público do Pará, conforme revelou o JC na sexta-feira (23).

A denúncia contra o empresário pela suposta prática do crime que pode levá-lo à prisão foi acatada pela Justiça há cerca de 1 mês. Condenado, poderá pegar pena superior a 5 anos de prisão, além de pagamento de multa.

Josino Alves da Costa, 51 anos, segundo o promotor Pedro Cajado Brasil, que assina a denúncia, teria alterado documento público, “de forma fraudulenta”, por meio de falsificação, para criar e justificar a contratação de assessores e servidores públicos temporários – cerca de 50.

Além de ordenar e efetuar, por diversas vezes, despesa não autorizada por lei. Na época, 2017, Josino Filho ocupava o cargo de vice-prefeito.

A falsificação

O documento falsificado foi, ainda segundo o MP, o artigo 55 da lei municipal 1.147, aprovado pela Câmara de Alenquer em dezembro de 2016 e que alterou a organização administrativa da estrutura de órgãos da Prefeitura de Alenquer.

No no seguinte, em janeiro, a lei foi sancionada pelo prefeito.

A redação original do artigo 55

A redação alterada do artigo 55

A partir dessa fraude, Josino e os demais denunciados de participação no esquema criaram decretos com nomeação de assessores. A remuneração deles foi de livre escolha, gerando despesas, no total, de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos municipais.

“Além de adulterarem documento público, os denunciados ordenaram despesa não autorizada por lei, 46 (quarenta e seis) vezes”, detalhou à Justiça o promotor Pedro Cajado Brasil.

Os denunciados a quem ele se refere são, além de Josino Filho, o ex-prefeito Juraci Estevam e o advogado Valdir Fontes.

“Os denunciados incorreram na prática dos crimes previstos no art. 297 do CP e artigo 1º, inc V, do Decreto Lei 201/1967, este último, por 46 (quarenta e seis) vezes, de forma continuada, nos termos do artigo 71 do CP, na medida que foram contratados 46 servidores de forma ilegal”, enquadrou Pedro Brasil.

O artigo 297 do Código Penal prevê pena de 2 a 6 anos de prisão, e multa. Se o praticante do crime for funcionário público, a pena é ainda maior.

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