
Em decisão liminar (provisória e urgente) nesta quinta-feira (6), o juiz Sávio Amorim Santos suspendeu os contratos (licitação/inexigibilidade) da banca de advocacia Mendes e Mendes firmado com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de São Miguel do Guamá (PA) neste ano.
Ordenou ainda, segundo o site Antagônico, a suspensão das ordens de pagamento para o escritório.
A decisão atende pedido do MPPA (Ministério Público do Pará).
Para o magistrado, na contratação da mesma banca para atender 2 senhores, câmara e prefeitura, existem uma “aparente incongruência técnica aos interesses institucionais postos”. Isto porque, segundo ele, o “Poder Legislativo Municipal [Câmara] fiscaliza o Poder Executivo [Prefeitura], na forma da lei, mediante seu dever funcional de controle externo”.
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Em Alenquer, esse caso também vigora desde o início deste ano.
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A gestão do prefeito Tom Farias (MDB) contratou sem licitação os serviços do escritório Lima, Brito, Ferreira & Piazza Advogados Associado, igualmente contratado pelo presidente da Câmara, Laércio Calderaro, também do MDB.
A banca é de Santarém.

O prefeito alenquerense, em contato com o BJ (Blog do Jeso), assegurou que o município já fez o distrato com a Lima, Brito, Ferreira & Piazza Advogados Associados. E que iria mandar o documento para a devida comprovação. Assim que chegar à redação do BJ, essa matéria será atualizada.
Pelo contrato, fechado em fevereiro deste ano, sua vigência se estenderia até dezembro deste ano.
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