TJ do Pará ordena fim da greve dos servidores da Saúde em Alenquer

Publicado em por em Alenquer, Justiça, sindicalismo

TJ do Pará ordena fim da greve dos servidores de Saúde em Alenquer
A decisão é da relatora do caso na Seção de Direito Público do TJ do Pará. Foto: Reprodução

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará ordenou, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que a greve dos servidores da Saúde em Alenquer, oeste do estado, seja “cessada” imediatamente. E ainda: que os trabalhadores no percentual de 100% retorne às atividades.

— LEIA: Secretário de Alenquer rebate denúncias do Conselho de Saúde. “Falsas e infundadas”.

A paralisação, que já perdura quase uma semana, é organizada pelo sindicato estadual da categoria, (SindSaúde-PA), subsede de Alenquer. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16), é da desembargadora Elvina Gemaque Taveira, relatora do caso na Seção de Direito Público do TJPA.


Decisão do TJ desta quarta


Para a magistrada, a liminar (tutela de urgência) se justifica pelo momento de pandemia que os municípios do país passam, com perigo dos “munícipes ficarem desassistidos dos servidos de saúde, notadamente na atual conjuntura em que se faz necessária a efetiva atuação do Poder Público no atendimento e controle da pandemia ocasionada pelo covid-19”.

“Ademais, a comunicação da entidade sindical [SindSaúde] não contém informações acerca do percentual mínimo das atividades a serem mantidas de forma a atender a necessidade da população em relação aos serviços de saúde que, por ser essencial, deve ser mantido, de forma a evitar a ocorrência de perigo iminente à saúde da população”, ressaltou.

Por outro lado, a desembargadora indeferiu o pedido feito pela defesa do município de “desconto dos dias paralisados” urgente no contracheque dos servidores grevistas. “Uma vez que se trata de desconto na remuneração dos servidores públicos”, justificou.

Os servidores resolveram cruzar os braços devido o não pagamento dos seus vencimentos até o 5º dia útil de cada mês. Além disso, exigiram que a gestão municipal apresentasse um plano de melhoria das condições de trabalho nas unidades de saúde.

A defesa do município de Alenquer, feita, entre outros, pelo advogado Jacob Kennedy Gonçalves, alegou que o não pagamento dos salários até o 5º dia útil atrasava de 2 a no máximo 5 dias em virtude do cronograma de repasses de verbas do governo federal para a área de Saúde.

“Demora vivenciada pela maioria dos municípios brasileiros que possuem o sistema de saúde pública financiados exclusivamente pela União Federal”, explicou a defesa.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *