Justiça bloqueia bens de ex-prefeita por calote de R$ 1,1 milhão no Banpará e Banco do Brasil

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Justiça bloqueia bens de ex-prefeita por calote de R$ 1,1 milhão no Banpará e Banco do Brasil
Adriane Bentes (em destaque) e os dois ex-secretários que foram alvos do bloqueio de bens determinado pela Justiça. Foto montagem: Célia Ilma/Blog do Jeso

A Justiça ordenou a indisponibilidade dos bens de uma ex-prefeita do oeste do Pará por não ter repassado a 2 bancos estatais – Banpará e Banco do Brasil – valores descontados no salário de servidores a título de empréstimo consignado. A decisão é da juíza Rafaella Lima Kurashima, proferida na segunda-feira (15) e divulgada no dia seguinte.

Além da ex-prefeita Adriane Bentes Sandala, de Almeirim, o bloqueio de bens atingiu Maria Dilce Pires e Amerson Maramalde, respectivamente secretários municipais de Educação e Saúde. Adriane Bentes, filiada ao PL, foi prefeita de 2017 a 2020.

 

Os 3 são acusados, em ação movida pelo município, gestão da atual prefeita Lúcia do Líder (MDB), de improbidade administrativa (peculato). A magistrada fixou em R$ 1,1 milhão o bloqueio do trio.

“O Município [de Almeirim] comprovou nos autos [do processo] que, malgrado tenha realizado os descontos na remuneração dos servidores, a gestora municipal [Adriane Bentes] deixou de fazer o repasse destes valores às instituições financeiras, evidenciando-se apropriação indevida e o desvio de finalidade em suas aplicações”, destacou Rafaella Kurashima.

“Inclusive, a conduta praticada pela gestora municipal culminou em evidentes prejuízos ao erário público, mas também aos próprios servidores, na medida em que serão tidos por inadimplentes, e poderão vir a ter seus nomes inscritos, indevidamente, diga-se, no cadastro de restrições ao crédito”.

— LEIA também: Calote de Chico Alfaia em empréstimos consignados chega a R$ 1,6 milhão, diz Banpará

Kurashima frisou ainda que “valores consignados” não são recursos pertencentes ao tesouro municipal, “e, sim, de ordem privada, pois integram a remuneração do servidor” público. O papel do prefeito, em casos como esse, segundo a magistrada, “é de figurar como depositário e repassador das verbas que desconta dos servidores, nos exatos termos do convênio firmado”.

O calote de Adriana Bentes só foi descoberto neste ano.

Após a sua sucessora Lúcia do Líder ter assumido o cargo no dia 1º de janeiro deste ano, quando então recebeu cobranças do Banco do Brasil e do Banpará, apontando a existência de valores que teriam sido apropriados indevidamente pela ex-prefeita e os dois secretários.

Procurados, os 3 acusados não foram localizados pelo Blog do Jeso. O espaço continua aberto ao contraponto deles.


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2 Responses to Justiça bloqueia bens de ex-prefeita por calote de R$ 1,1 milhão no Banpará e Banco do Brasil

  • Ulha já! Esse pessoal são contra a corrupção e a favor do Bolsonero? Como é possível? Será Fariseus?

  • Deveriam fazer uma investigação também na capital.porque com tantas parcelas já descontadas, estou sem margem, porque não foi feita a verbaçao, e me encontro no vermelho, mesmo tendo aumentado o número de parcelas, tanto no consignado, quanto no Banparacard

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