Eleitor paga cesta básica por fazer boca de urna em Terra Santa

Publicado em por em cidade, pessoas, Política, Terra Santa

Eleitor paga cesta básica por fazer boca de urna em Terra Santa, boca de urnaBoca de urna é considerado delito de menor potencial ofensivo

 
Um eleitor da cidade de Terra Santa, no Baixo Amazonas, aceitou pagar 4 cestas básica por ter sido flagrado fazendo boca de urna na eleição municipal do ano passado.

A prática é considerada delito pela legislação eleitoral, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão.

A transação penal pecuniária foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e aceita por Cesar Melo de Almeida.

Após a comprovação do pagamento das cestas básicas, no valor de R$ 330,00 e revertida em benefício de famílias carentes de Terra Santa, o juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso decretou a extinção da punibilidade do infrator. No Ler Mais, abaixo, a íntegra da sentença.
 
RECURSO
 
“Uma vez que a lei não prevê dispositivo próprio, que regulamente a extinção da punibilidade pelo cumprimento da transação referente à pena restritiva de direito, entendo que se há de aplicar, por analogia, o art. 84, parágrafo único, da Lei dos Juizados, o qual prevê a extinção da punibilidade pelo cumprimento da multa”, justificou o magistrado.

O caso já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Leia também
Justiça pune PR de Terra Santa por não ter apresentado prestação de contas

– – – – – – – – – – – – – – – – –

ÍNTEGRA DA SENTENÇA

PROCESSO: Nº 0000189-47.2016.6.14.0089 – NOTÍCIA-CRIME UF: PA
89ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: TERRA SANTA – PA N.° Origem:
PROTOCOLO: 997552016 – 05/10/2016 10:22
AUTOR(ES): CESAR MELO DE ALMEIDA, CPF: 572.875.702-20, ELEITOR
JUIZ(A): CAIO MARCO BERARDO
ASSUNTO: TERMO DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO
LOCALIZAÇÃO: 89-89ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 22/05/2017 12:19-Documento Retornado

S E N T E N Ç A

Vistos.
R.H.

Trata-se de procedimento de menor potencial ofensivo proposto em face de CESAR MELO DE ALMEIDA. Consta que o autor do fato foi apontado como autor do delito do art. 39, §5º, II, da lei n.º 9.504/97.

Designada audiência preliminar o autor compareceu, e o Ministério Público Eleitoral ofereceu transação penal, no sentido de o autor do fato pagar 04 cestas básicas no valor unitário de R$ 330,00 que seriam revertidos em benefício da população de Terra Santa. O autor aceitou (f.38).

Foi homologada a transação (f.38). Há nos autos recibos de pagamento efetuados pelo autor (fls. 39/48) e, ao final, certidão da declarando o cumprimento da obrigação.

DECIDO

Não resta dúvida que houve cumprimento da pena restritiva imposta, conforme recibos e certidão do Chefe de Secretaria. Há inclusive, comprovação do recebimento pela população das cestas básicas doadas.

Havendo cumprimento da pena restritiva de direitos imposta, tem-se o caso de extinção da punibilidade pelo cumprimento da transação penal.

Digo isto porque a transação penal prevê, para os crimes de menor potencial ofensivo, a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, sendo assim, o legislador não distinguiu entre as duas formas de transação, pelo que se conclui que houve omissão legislativa quanto à previsão de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena restritiva de direitos. Se há previsão da extinção da punibilidade pelo pagamento da multa, há de se aplicar o mesmo benefício para quem cumpre a pena restritiva e, entre estas, está a prestação pecuniária paga pelos autores.

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato CESAR MELO DE ALMEIDA, diante do cumprimento da pena restritiva de direitos, aplicando analogicamente o art. 84, parágrafo único, da lei n.º 9.099/95, devendo a presente sentença ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão.

Terra Santa, 17 de maio de 2017.

Luiz Gustavo Viola Cardoso
Juiz Eleitoral da 89ª ZE/PA


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *