Eleição em Juruti: TRE rejeita 4 recursos, multa MDB e mantém decisão na íntegra

Publicado em por em Juruti, Justiça

Eleição em Juruti: TRE rejeita 4 recursos, multa MDB e mantém decisão na íntegra
Juruti, no oeste do Pará: Justiça Eleitoral decidirá por nova eleição ou posse de Dona Lucídia, do MDB, no cargo de prefeita. Foto: Arquivo BJ

Por maioria, o plenário do TRE-PA (Tribunal Regional do Pará) manteve na íntegra o acórdão (decisão colegiada) que anulou a sentença de 1ª instância, de exclusão do MDB da eleição municipal deste ano em Juruti (PA) – tanto no pleito majoritário (prefeito) como no proporcional (vereador).

Os 4 recursos (embargos de declaração) foram protocolado pela coligação União e Fé Para Construir o Futuro (Republicanos, MDB, PL, PSL, PSDB e PSD) e pelo candidato a vice-prefeito do PSD, Fladimir Andrade. Além do diretório do MDB em Juruti e candidatos a vereadores do MDB – todos beneficiários da decisão do TRE.

 

Por causa disso, o tribunal considerou todos os 4 embargos como meras peças “protelatórias”, isto é, protocoladas apenas com o intuito de adiar a sentença definitiva sobre o caso, a cargo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para onde o MPE (Ministério Público Eleitoral) já recorreu contra a decisão do TRE.

“Reconheço o caráter protelatório dos presentes aclaratórios [os 4 recursos], uma vez que não trouxe teses passíveis de apreciação pela estreita e taxativa via de embargos de declaração, visando tão somente a rediscussão da causa por meio impróprio, assim voto pela aplicação de multa no valor de um salário-mínimo para cada um dos embargos, sendo a responsabilidade solidária”, escreveu o juiz relator do caso, Álvaro Norat, cujo voto foi ratificado por 4 a 2 dos integrantes do TRE.

Entre os pedidos listados nos 4 recursos consta o de o TRE incluísse no acórdão que a convenção do MDB fora presidida por Alex Guedes, e não por Isaías Batista Filho, cujos direitos políticos estão suspensos devido condenação por crime de improbidade administrativa. Guedes é o vice-presidente da legenda; Isaías, o presidente.

“O acórdão embargado é claro, coerente e suficiente em sua fundamentação, tendo tratado expressamente da matéria que os
embargantes dizem haver omissão”, rechaçou o plenário do TRE a qualquer tipo de mudança em sua decisão.

Eis a íntegra da decisão contra os 4 embargos de declaração: eleição em Juruti

Com recurso especial do MPE, o caso subirá ao TSE, que decidirá sobre a realização de uma nova eleição para prefeito em Juruti ou determinará a posse de Dona Lucídia (MDB) no cargo de prefeita, pois obteve a maior votação – 48,65% dos votos, contra 34,34%, do 2º colocado, o atual prefeito e candidato à reeleição Henrique Costa (PT).


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *