Procuradoria pede que cassação do prefeito de Monte Alegre seja mantida no TRE

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Procuradoria pede que cassação do prefeito de Monte Alegre seja mantida pelo TRE
Jardel, Matheus e Leonardo: penalizados pela Justiça em Monte Alegre por crime eleitoral. Foto: JC

Em parecer do procurador José Torres Potiguar, a Procuradoria Eleitoral do Pará pediu que a sentença de 1º grau de cassação do prefeito Matheus Almeida (MDB), de Monte Alegre, seja mantida pelo TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará). O mandatário é acusado de abuso de poder econômico e político na disputa eleitoral por ele vencida em 2020.

O caso tramita no TRE desde o último dia 7, tão logo a defesa de Matheus Almeida protocolou recurso contra a decisão do juiz Thiago Gonçalves Tapajós, de Monte Alegre, no oeste paraense. O mandatário continua no cargo. Também foi punido com a suspensão de seus direitos políticos por 8 anos.

As duas penas também atingiram o vice-prefeito Cabo Leonardo (PL). Jardel Vasconcelos (MDB), ex-prefeito (2017-2020), outro réu na ação, pegou 8 anos de inelegibilidade.

“Como concluído pelo Juízo Zonal [Monte Alegre] em sentença, o prefeito de Monte Alegre [em 2020] Jardel Vasconcelos Carmo praticou abuso de poder político e econômico por ocasião das Eleições de 2020 para favorecer o seu candidato a prefeito Matheus Almeida e o seu candidato a vice-prefeito Leonardo Albarado, quando lançou mão abusivamente e desvirtuadamente da sua posição funcional de prefeito e das finanças da municipalidade para praticar atos flagrantemente eleitoreiros”, destacou Torres Potiguar.

Entre essas práticas, segundo o procurador, consta a antecipação do pagamento de 40% do salário no mês de novembro de 2020 dos servidores municipais, “mais precisamente três dias antes das eleições
de 15/11/2020, providência inédita tomada somente em ano eleitoral”.

“Mostra flagrantemente o caráter eleitoreiro e abusivo do ato, não tendo nenhuma justificativa na pandemia. Pelo contrário, se Monte Alegre, assim como todos os municípios do Brasil, estavam passando por dificuldades financeiras por causa da pandemia, o normal e esperado do prefeito, não seria de antecipar parte do salário dos servidores públicos, mas, sim, de adiar”, lembrou.

O parecer já se encontra nas mãos da relatora do caso no TRE, juíza federal Carina Bastos de Senna, a quem caberá dar o primeiro voto na corte sobre o recurso ajuizado pela defesa de Matheus Almeida.

Leia a íntegra do parecer da Procuradoria Eleitoral do Pará.


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