Justiça mantém multa de R$ 50 mil contra prefeito de Prainha por crime eleitoral

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Justiça rejeita recurso e mantém multa de R$ 50 mil por crime eleitoral de prefeito
Davi Xavier, prefeito reeleito: multa de 50 mil reais por crime eleitoral. Foto: JC/Arquivo

A Justiça rejeitou recurso da defesa do prefeito Davi Xavier (MDB), de Prainha (PA), e manteve a multa de R$ 50 mil por crime eleitoral praticado na eleição de 2020. Nesse pleito, o mandatário foi reeleito para o cargo com 37,7% dos votos – contra 35,5% do 2º colocado, Gandor Hage (PSDB).

A manutenção da multa foi decidida pelo juiz eleitoral Thiago Tapajós Gonçalves, em primeira instância, na última quinta-feira (13). Cabe novo recurso, desta vez junto ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará).

“Não vislumbro qualquer necessidade de modificação da sentença atacada, eis que proferida em consonância com os documentos carreados nos autos”, justificou o magistrado, rejeitando os embargos de declaração de Davi Xavier.

Thiago Gonçalves substituiu o juiz Sidney Pomar Falcão, que se declarou suspeito para atuar no caso.

Leia mais sobre esse caso: Justiça condena prefeito a multa de R$ 50 mil por crime eleitoral em 2020.

Eis a íntegra da decisão de Thiago Gonçalves que rejeito os embargos de declaração.

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