Publicado na segunda-feira (15) o acórdão (decisão colegiada) do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Pará que manteve a reprovação de uma prestação de contas de responsabilidade do ex-prefeito Adalberto Anequino (MDB), de Terra Santa, oeste do estado.
A decisão foi à unanimidade.
A prestação de contas é de 2007, e refere-se a um convênio firmado pela Prefeitura de Terra Santa e a Sespa (Secretaria de Estado de Saúde Pública) de em 2007, para construção de um posto de saúde na zona rural do município. À época, Anequino era prefeito.
As contas foram julgadas irregulares devido infrações à lei de licitações — não foi realizado projeto básico do post de saúde, “indispensável às obras de engenharia”, segundo o TCE. E mais: foram habilitadas empresas que não cumpriam todas as exigências estabelecidas no certame licitatório.
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Anequino não foi punido com devolução de recursos. Mas recebeu multa de R$ 847,00 (valor não atualizado). Ele recorreu da decisão. O TCE admitiu o recurso, porém manteve a sentença do primeiro julgamento.
A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso. Como não houve dolo, segundo uma fonte do blog no TCE, o nome do ex-prefeito não será incluído no próximo ano na lista dos inelegíveis por conta dessa irregularidade.
Atualmente Adalberto Anequino é diretor regional da Cosanpa, em Santarém.
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