Reparo ao post Operação Faroeste: TRF absolve advogado feito pelo advogado e presidente do PDT em Santarém, Osmando Figueiredo:
Uma correção e esclarecimento: não existe matéria constitucional nem formal de direito para ser guerreada em recurso ao STJ pelo MPF. A fase de reexame probatória se encerra aqui no TRF1.
Eu que em memoriais e na defesa oral argui preliminar de prejuízo em matéria constitucional por falta da transcrição das interceptações telefônicas, preliminar rejeitada pelo relator. As transcrições não interessavam ao MPF. Portanto, toda matéria probatória foi esgotada pelo TRF1.
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Em recurso ao STJ, não cabe rediscutir provas. Essa etapa se esgotou na apelação.
Recorrer ao STJ cabe aos condenados por não terem obtido a preliminar de nulidade das gravações telefônicas, por não terem sido degravadas, e só transcritos resumos conceituais pelo delegado.
Ao meu ver, direito de matéria constitucional negado. E o próprio MPF requereu a extinção da punibilidade para os condenados por prescrição da pena em concreto por formação de quadrilha.
Portanto, não existe espaço na corte superior STJ, para reexaminar provas. Portanto, recurso incabível. Para tristeza de alguns. Eram essas considerações para esclarecer.
Não entendi nada!!