A pedido do Ministério Público do Pará em Santarém, no âmbito da operação Perfuga, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 100 mil de contas pessoais do advogado e secretário municipal de Cultura de Santarém Luís Alberto Mota Figueira, o Pixica, 55 anos.
A ação civil pública do MP é por ato de improbidade administrativa. A Justiça concedeu pedido e decretou indisponibilidade de bens do secretário até o valor de R$ 100 mil.
A ação aponta que Pixica atuou como advogado durante o exercício do cargo de secretário de Cultura no processo do ex-vereador e presidente da Câmara de Santarém Reginaldo Campos.
Assinada pelo promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, a ação foi ajuizada em novembro de 2018, e a decisão do juízo da 6ª Vara Cível é de 4 de dezembro passado.
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Seguiu em sigilo, que foi cessado pelo juiz no último dia 25 de janeiro, em atendimento a pedido do MP.
DELAÇÃO DE REGINALDO
Os fatos narrados no processo decorrem de informações obtidas na delação premiada do ex-vereador Reginaldo Campos, que está preso desde agosto de 2017, quando foi deflagrada a primeira fase da operação Perfuga.
Além da indisponibilidade de bens, o MP pediu o afastamento cautelar do cargo de secretário, mas o juiz entendeu não haver, no momento, indícios de obstrução da justiça.
Mas ressaltou que “não há impedimento de que, futuramente, vindo a se constatar, por outros elementos, o efetivo ou iminente prejuízo à instrução processual eventualmente ocasionado pelo Réu, seja adotada a medida que se fizer necessária para coibir qualquer ato que possa dificultar a instrução processual ou seu bom andamento”.
Após a informação obtida por meio da delação de Reginaldo Campos de que Pixica havia prestado serviço como advogado ao ex-vereador, o MP instaurou inquérito civil.
E no decorrer da apuração, após ouvir testemunhas, e colher documentos, os fatos apontaram que o advogado e secretário recebeu R$ 70 mil em espécie, de um total de R$150 mil cobrados para atuar na defesa de Reginaldo.
O valor de R$ 150 mil foi fracionado em duas parcelas, com pagamento inicial de R$15 mil, valor esse que foi arrecadado, e pago, pela esposa de Reginaldo Campos.
MODUS OPERANDI
Outra quantia foi coletada por terceiros, totalizando a entrega de R$ 70 mil a Pixica. O restante chegou a ser cobrado da esposa de Reginaldo Campos, que foi orientada a não pagar.
Para encobrir a sua atuação, uma vez que a lei não permite que exerça a advocacia durante o exercício de cargo de secretário, Pixica utilizou outros advogados para assinarem documentos, incluindo a estrutura de um escritório em Santarém, mantido por ele, de acordo com as testemunhas.
Todos os atos advocatícios realizados ocorreram entre outubro a dezembro de 2017, incluindo consultoria, assessoria e direção jurídica, e ainda, postulação jurídica em favor de Reginaldo Campos na 2ª Vara Criminal de Santarém, e no Tribunal de Justiça do Pará, com outros advogados assinando as peças processuais.
De acordo com o relatado, o próprio advogado procurou, no dia 6 de novembro de 2017, o ex-vereador Reginaldo Campos, já preso, para oferecer seus serviços de advocacia. De início, foi indicado outro advogado, para atuar na defesa técnica de Reginaldo Campos, de modo a ocultar o nome de Luiz Alberto nessa fase da ação.
Em seguida, sob as orientações de Pixica, outra advogada foi constituída para representar os interesses de Reginaldo Campos. A profissional era parceira de Luís Alberto em escritório de advocacia e recebeu o valor de R$ 5 mil reais por esse serviço.
Pixica chegou a participar de reunião com testemunhas do processo e vereadores de Santarém, apresentando-se como advogado de Reginaldo, com custos no valor de R$ 150 mil, informando a tese de defesa que pautaria sua atuação, e que deveria haver coleta para pagamento dos serviços. Porém, no dia da audiência, em dezembro de 2017, a advogada foi destituída, e a defesa passou a ser feita pela Defensoria Pública do Pará.
AFASTAMENTO DO CARGO
Na investigação foi verificado que, somente em duas ocasiões, foi pedido afastamento oficial do cargo pelo requerido para exercer advocacia- em 09/08/2017 e 24/08/2017, e em 28/08/2018 a 01/09/2018. Entretanto, não houve afastamento oficial para advogar para Reginaldo Campos.
A ação informa ainda outros processos em curso na justiça, que seriam acompanhados por Luis Alberto enquanto exercia o cargo de secretário.
O MP conclui que a atuação de Luis Alberto “foi de coordenar, e em bastidores, realizar a atuação na defesa técnica do colaborador por meio de terceiros advogados, recebendo honorários para tanto”.
Ao final da ação, o MP requer procedência dos pedidos liminares, e condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos e pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
A mais: proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Com informações do MP do Pará
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A justiça é para todos mesmo!! Pelo menos deveria ser…
Não consigo entender um servidor trabalhando no âmbito federal, estadual e na iniciativa privada, em algum lugar ele deixa de trabalhar…
MP dê uma olhada nisso também, pois possivelmente alguns desses incansáveis trabalhadores chegam a ter 120h semanais de trabalho!!!!
Na questão acúmulo, não estou me referindo ao Secretário de Cultura, mas a servidores que atuam principalmente em instituições de ensino.
correta a justiça, se é proibido de advogar por ser Secretário , deve mesmo ser condenado nessa ação . Por isso que o Brasil tá desse jeito, dando um jeitinho de “ganhar um por fora”, sendo advogado sabia que não podia fazer a defesa do Reginaldo Campos, mas encontrou jeitinho de ganhar em cima. Acho que foi aqui no Jeso que houve matéria desse secretário se afastando para advogar, então por que não se afastou para advogar para Reginaldo ? Só queria saber em nome de quem estaria agindo o secretário Pixica quando aceitou fazer essa defesa, será que tem outros figurões que à época queriam calar Reginaldo e pediram para ele, Pixica, fazer a defesa de Reginaldo para conseguir logo a liberdade é assim fechar a boca? Jeso, tem como conseguir essa ação é postar aqui, para sabermos mais o que consta que não foi divulgado ?
Engraçado, mas vocês estão comentando sem saber o que de fato existe contra esse secretário. Ou o juiz iria bloquear os bens dele do nada, sem prova alguma? Antes de culpar as instituições, se informem sobre o caso. Deixem a Justiça resolver. As pessoas estão mal acostumadas. A lei é para todos.
Carlos Santos esta correto. O MP, em sua ânsia de mocinho acaba por desgovernar o Brasil. Políticos são cassados cotidianamente de forma implacável, e se, a corrupção é endêmica, por que os do judiciário não.
A Exposição de pessoas a execração pública baseada em delações de réus confessos interessados em benefícios sem que ocorra pelo menos uma condenação em primeira instância é um excesso que passou a ser regra no MP..
Creio que estão confusos não sabem se preferem os holofotes ou se fazem cumprir a lei e a Constituição agindo com mais respeito aos direitos Constitucionais do cidadão . Ao judiciário não cabe inventar lei ou a interpretar ao seu bel prazer. Se querem legislar entrem para política e mudem o código penal e a constituição.
Duvido muito que o referido advogado, licenciado desse mister, tenha assinado qualquer documento, feito alguma audiência, ou participado formalmente da defesa do delator em questão, seria de uma imperspicácia sem tamanho. Portanto, não cometeu crime. Se o profissional tem saber jurídico sobre o tema, consultoria não é crime. Até ministro do STF tem escritório de advocacia….